Santa Catarina
DECRETO Nº 1.406, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 1406/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 2º do art. 111 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 15065/2025,
DECRETA:
“Art. 11. Além das competências previstas no art. 4º deste Decreto, ficam delegadas ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), ao Perito-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (PCISC) e ao titular da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI) as competências para praticar, no âmbito do quadro de pessoal dos respectivos órgãos, os seguintes atos:
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Florianópolis, 6 de fevereiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
DANIELLE AMORIM SILVA
Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social