Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10863, de 20 de maio de 1980
Nº 10863/1980
Reajusta os valores fixados para diárias dos servidores públicos.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o item III do artigo 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 193 da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970,
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DECRETA:
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“Art. 2º - Os valores das diárias de Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Consultor Geral do Estado e Chefe da Casa Militar corresponderão a 2,08% (dois inteiros e oito centésimos por cento) e a 3,15% (três inteiros e quinze centésimos por cento) do vencimento-base do cargo, nos seus deslocamentos, dentro e fora do Estado, respectivamente, arredondadas as frações de cruzeiro.
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“Art. 3º - Os valores das diárias de Presidente, Diretor Geral, Vice Diretor e Superintendente de autarquia ou órgão autônomo, de Procurador Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, de Procurador Geral da Fazenda e de Procurador Fiscal do Estado, bem como de titulares de cargos especiais referidos no artigo 11 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, alterada pelas Leis nºs 5.341, de 1º de setembro de 1977 e 5.520, de 28 de fevereiro de 1979, e nos artigos 14 e 15 da Lei nº 5.230, de 25 de junho de 1976, corresponderão a 64,1% (sessenta e quatro inteiros e um décimo por cento) e a 95,6% (noventa e cinco inteiros e seis décimos por cento) do vencimento do padrão PF-1, nos seus deslocamentos dentro e fora do Estado, respectivamente, arrendondadas as frações de cruzeiro”.
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Florianópolis, 20 de maio de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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DECRETO Nº 10.863, de 20 de maio de 1980.
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Aplicável na administração direta.
Valor das diárias (Cr$)
Cargo de provimento efetivo
Cargo em comissão
Dentro do estado
Fora do Estado
De PF-1 a PF-6
670,00
990,00
De PF-7 a PF-11
De CC-10 a CC-13
796,00
1.246,00
De PF-12 a PF-15
De CC-4 a CC-9
990,00
1.419,00
De PF-16 a PF-21
De CC-1 a CC-3
1.161,00
1.934,00
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Aplicável nas autarquias.
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Classificação
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Valor das diárias (Cr$)
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Dentro do Est. Fora do Est.
Serviços Auxiliares (SA), Transporte oficial e Portaria (TOP).........................
670,00
990,00
Atividades Técnicas de Nível Médio (ATM)..................................................
796,00
1.246,00
Funções de Direção e Assistência Intermediária (DAI) e cargos ou empregos de nível superior (ANS).......
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990,00
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1.419,00
Cargos ou funções de confiança e de – Direção e Assessoramento superior (DAS) excluídos DAS-3 e DAS-4.......
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1.161,00
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1.934,00
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.