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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13583, de 31 de março de 1981

Nº 13583/1981

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública os imóveis atingidos pela faixa de domínio com 60 m de largura das seguintes rodovias: SC-438, trecho Lages–Painel–Rio Lavatudo–São Joaquim–Bom Jardim da Serra–Alto da Serra, com extensão de 136,30 Km; SC-425, trecho Índios–Palmeiras–Otacílio Costa–BR-470, com extensão de 56,00 Km, e demais áreas que porventura advirem em função das explorações de pedreiras e jazidas, necessárias a execução das obras, embora situadas fora da faixa de domínio.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial os imóveis constantes do artigo 1º.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.363, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse dos imóveis abrangidos por este Decreto.
Art. 4.
- As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de março de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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