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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1352, de 19 de dezembro de 2025

Nº 1352/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8º e no art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Portaria STN/MF nº 2.897, de 27 de novembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 22255/2025,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 2.141, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES OU DESTINAÇÕES DE RECURSOS

(Conforme os arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021)

...............................................................................................................................................

Tabela 2

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS – STN

DÍGITOS 2º, 3º E 4º

...........................................................................................................................................

DEMAIS VINCULAÇÕES LEGAIS

........

..............................................................................................................................

763

Recursos próprios dos estados vinculados ao Propag – Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025

........

..............................................................................................................................

RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS

........

..............................................................................................................................

863

Recursos a distribuir – Comitê Gestor IBS

........

..............................................................................................................................

3.1 CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) – POR BLOCOS

...............................................................................................................................................

3.1.6 DEMAIS VINCULAÇÕES LEGAIS:

...............................................................................................................................................

763. Recursos próprios dos estados vinculados ao Propag – Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025: Controle dos recursos próprios dos estados relativos ao percentual do saldo devedor atualizado das dívidas elencadas no § 1º do art. 2º da Lei Complementar federal nº 212, de 2025, e respectivos rendimentos, que o estado se comprometeu a aplicar diretamente nas finalidades previstas no § 2º do art. 5º da referida Lei Complementar federal, conforme incisos I e III do caput do art. 65 do Decreto federal nº 12.433, de 14 de abril de 2025. Fonte de recurso a ser utilizada quando o estado optar pela contabilização dos recursos do art. 65 do Decreto federal nº 12.433, de 2025 por meio de fundo público específico.

...............................................................................................................................................

3.1.8 RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS:

...............................................................................................................................................

863. Recursos a distribuir – Comitê Gestor IBS: Controle dos recursos financeiros do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sob responsabilidade do Comitê Gestor a serem geridos e, após cumpridos os requisitos legais pertinentes, distribuídos aos estados, Distrito Federal e municípios.

.....................................................................................................................................” (NR)

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