Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1350, de 12 de fevereiro de 1988
Nº 1350/1988
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Aprova o Cronograma de Desembolso para o exercício de 1988 e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
considerando a exigência contida no artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
considerando o disposto no artigo 5º, da Lei nº 7.158, de 08 de dezembro de 1987, que autoriza o Poder Executivo a tomar as lidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro, e
considerando o disposto no Decreto nº 8.039, de 02 de julho 1979,
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DECRETA:
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Florianópolis, 12 de fevereiro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.