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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2097, de 25 de agosto de 1988

Nº 2097/1988

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Reajusta o Cronograma de Desembolso do exercício de 1988 para o período que especifica e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, o artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março 1964, o Decreto nº 8.039, de 2 de julho de 1979 e, considerando disposto no artigo 5º da Lei nº 7.158, de 8 de dezembro de 1987, que autoriza o Poder Executivo a tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica reajustado o Cronograma de Desembolso, do exercício de 1988, para os meses de agosto e setembro, na forma do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

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Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda, em decorrência de eventuais aberturas de créditos suplementares, autorizada a promover os ajustes financeiros necessários no Cronograma de Desembolso, independente de alteração formal do Anexo único, referido no artigo anterior.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1988.

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Art. 4.
- Ficam revogados os §§ 2º e 3º do artigo 1º e o artigo 4º e seu parágrafo único do Decreto nº 1.350, de 12 de fevereiro de 1988.

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Florianópolis, 25 de agosto de 1988.

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