Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2097, de 25 de agosto de 1988
Nº 2097/1988
Reajusta o Cronograma de Desembolso do exercício de 1988 para o período que especifica e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, o artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março 1964, o Decreto nº 8.039, de 2 de julho de 1979 e, considerando disposto no artigo 5º da Lei nº 7.158, de 8 de dezembro de 1987, que autoriza o Poder Executivo a tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro,
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DECRETA:
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Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda, em decorrência de eventuais aberturas de créditos suplementares, autorizada a promover os ajustes financeiros necessários no Cronograma de Desembolso, independente de alteração formal do Anexo único, referido no artigo anterior.
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Florianópolis, 25 de agosto de 1988.
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