- O controle dos órgãos da Administração Direta, será exercida pelo regime “a posteriori”, sob a forma de auditoria, devendo as unidades, para fins de exame preliminar, encaminhar ao Órgão Central do Sistema, Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria - CAFCA, da Secretaria da Fazenda, a documentação e papéis, conforme o prazo e especificações seguintes:Ianualmente, até o dia 28 de fevereiro de cada ano:
a)demonstrativo da receita arrecadada a despesas realizadas, segundo as categorias Econômicas;
b)comparativo da receita orçada com a arrecadada;
c)comparativo da despesa autorizada com a realizada;
d)balanço orçamentário;
e)balanço financeiro;
f)balanço patrimonial;
g)demonstração das variações patrimoniais;
h)demonstração da dívida flutuante;
i)relação dos saldos da conta realizável, não-contida nos balancetes mensais;
j)relação de restos a pagar (não-processados);
l)relação de restos a pagar (processados);
m)relação do saldo dos credores de depósito;
n)relação sintática dos bens móveis;
o)relação dos bens imóveis;
p)relação dos saldos devedores por subvenções, contribuições, auxílios, ou por quaisquer outros recursos entregues a entidades;
q)relação dos valores mobiliários (do Ativo);
r)rol dos responsáveis por adiantamentos, pendentes de regularização;
s)cópia dos slipes de apuração de resultado e encerramento do exercício;
t)balancete do razão, com especificação de cada um dos sistemas;
u)relatório das atividades do exercício, através de análise orçamentária, financeira e patrimonial;
v)demonstração das contas bancárias e respectivas conciliações;
x)demonstração do saldo em caixa e respectivo termo de referência.
IImensalmente, até o dia 20 do mês subseqüente ao vencido:
a)balancete do razão, com especificação de cada um dos sistemas;
b)demonstração dos recursos recebidos a qualquer título;
c)comparativo da despesa autorizada com a realizada;
d)relação das notas de empenho, subempenho e estornos emitidos no mês;
e)demonstração da conta bancos;
f)extratos das contas bancárias devidamente conciliadas;
g)relação das baixas de adiantamentos efetuadas no mês;
h)relação dos responsáveis por pagamentos indevidos, alcances ou desvios;
i)relação dos suprimentos recebidos;
j)relação dos saldos de auxílios, subvenções e contribuições ou de quaisquer outros recursos entregues à entidade;
l)relação das baixas dos auxílios, subvenções e contribuições, ou de quaisquer outros recursos entregues às entidades;
m)relação dos pagamentos realizados à conta de convênios e contabilizados no fluxo extra-orçamentário;
n)demonstrativo analítico das inscrições e baixas de bens permanentes independentemente da execução orçamentária;
o)cópias dos decretos e portarias dos atos de alteração orçamentária;
p)termo de conferência de caixa e demonstração do saldo;
q)cópias dos clipes de lançamento do movimento do mês;
r)cópia do boletim financeiro;
s)demonstração da movimentação das dotações orçamentárias de pessoal;
t)relação sintética dos bens móveis e imóveis;
u)comparativo da receita orçada com a arrecadada;
v)relação dos responsáveis por adiantamentos.
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