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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13394, de 30 de janeiro de 1981

Nº 13394/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência ao Secretário de Estado da Administração para editar portarias que menciona e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e Vil, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 14 e 15, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Administração para editar portarias e apostilas de enquadramento dos servidores públicos estaduais no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, classificados de acordo com o disposto na Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980 e seus anexos.

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Art. 2.
- As portarias, referidas no artigo anterior, serão coletivas, relacionando o enquadramento dos servidores por categoria funcional e classe.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 30 de janeiro de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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