Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13382, de 21 de janeiro de 1981
Nº 13382/1981
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CAPÍTULO I – Disposição Inicial CAPÍTULO II – Das Finalidades do Fundo CAPÍTULO III – Dos Recursos Financeiros do Fundo CAPÍTULO IV – Das Aplicações Financeiras CAPÍTULO V – Da Supervisão, Administração e Coordenação do Fundo CAPÍTULO VI – Da Prestação de Contas CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais e FinaisCAPÍTULO I
Disposição Inicial
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Regulamenta o Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 13.381, de 21 de janeiro de 1981.
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DECRETA:
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CAPÍTULO II
Das Finalidades do Fundo
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CAPÍTULO III
Dos Recursos Financeiros do Fundo
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CAPÍTULO IV
Das Aplicações Financeiras
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CAPÍTULO V
Da Supervisão, Administração e Coordenação do Fundo
SEÇÃO I
Da Supervisão
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SEÇÃO II
Da Administração Contábil
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SEÇÃO III
Da Coordenação do Fundo
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CAPÍTULO VI
Da Prestação de Contas
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CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Finais
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Florianópolis, 21 de janeiro de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.