Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1843, de 20 de junho de 1988
Nº 1843/1988
Altera a redação do Decreto nº 13.382, de 21 de janeiro de 1981, que regulamenta o Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente – FEPEMA.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 2º - São finalidades do Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA apoiar, em caráter supletivo, o estudo, o desenvolvimento e a execução através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA, de programas, projetos e atividades relacionadas com:
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Florianópolis, 20 de junho de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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