Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 105, de 26 de abril de 1995
Nº 105/1995
Altera redação do Decreto n.º 13.382, de 21 de janeiro de 1981, que “Regulamenta o Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente FEPEMA” e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 42 da Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
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DECRETA:
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“Art. 5º A supervisão superior do Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente -FEPEMA é exercida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, a quem compete.”
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“Art. 6º A administração contábil do FEPEMA é exercida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, através da Gerência de Administração Financeira e Contábil, a quem compete.”
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“Art. 7º A coordenação executiva do Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente é atribuída a Coordenador designado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, a quem compete:
“III - movimentar e aplicar os recursos do Fundo, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro,”
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“Art. 8º A prestação de contas da gestão financeira do Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA, cabe ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e ao Coordenador do FEPEMA, e será feita em cada exercício ao Tribunal de Contas do Estado ou, quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União, por meio de balancetes, demonstrativos e balanços, e encaminhada através da Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Fazenda.
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“Art. 10. O secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente fica autorizado a baixar as normas complementares necessárias ao fiel cumprimento e execução do presente regulamento”
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Florianópolis, 26 de abril de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA