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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1313, de 25 de abril de 2008

Nº 1313/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 1.244, de 1º de abril de 2008.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 1.244, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2º Produzem efeitos a partir de 1º de junho de 2008, as seguintes seções do Capitulo IV do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:

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ISeção XIX - Das Operações com Rações Tipo “pet” para animais Domésticos;
IISeção XX - Das Operações com Suportes Elásticos para Cama, Colchões, inclusive “Box”, Travesseiros e “pillow,” e
IIISeção XXI - Das Operações com Cosméticos Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 25 de abril de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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