Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13079, de 19 de dezembro de 1980
Nº 13079/1980
Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 9547, de 19 de novembro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado, até 30 de junho de 1981, o prazo fixado no “caput” do artigo 1°, do Decreto n° 9547, de 19 de novembro de 1979 e expressamente ampliado pelo artigo único, do Decreto n° 11317, de 26 de junho de 1980.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.