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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14422, de 08 de julho de 1981

Nº 14422/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga prazo fixado pelo Decreto nº 9.547, de 19 de novembro de 1979.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1981, o prazo fixado no “caput” do artigo 1º, do Decreto nº 9.547, de 19 de novembro de 1979, expressamente alterado pelo Decreto nº 13.079, de 19 de dezembro de 1980.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 08 de julho de 1981.

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