Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9547, de 19 de novembro de 1979
Nº 9547/1979
Suspende a efetivação de atos que importem em Relotação, Transferência ou Disposição de Funcionários, para a Secretaria da Fazenda.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 19 de novembro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.