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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9547, de 19 de novembro de 1979

Nº 9547/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Suspende a efetivação de atos que importem em Relotação, Transferência ou Disposição de Fun­cionários, para a Secretaria da Fazenda.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência priva­tiva que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica suspensa, até 30 de junho de 1980, a prática de atos de Relotação, Transferência ou Disposição de servidores para quaisquer dos órgãos integrantes da estrutura organiza­cional básica da Secretaria da Fazenda.

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Parágrafo único- A norma prevista no “caput”, deste artigo, não abrange os casos de pes­soal necessários ao funcionamento normal das Inspetorias Regionais de Tributos, Inspetorias Re­gionais de Exatorias, Exatorias e Postos de Arrecadação.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 19 de novembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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