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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11317, de 26 de junho de 1980

Nº 11317/1980

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Art. 1.
1 artigo

Amplia o prazo estabelecido no Decreto 9.547, de 19 de setembro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica ampliado para 31 de dezembro de 1980, o prazo fixado no “caput” do artigo 1°, do Decreto 9.547, de 19 de setembro de 1979.

Florianópolis, 26 de junho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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