Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11317, de 26 de junho de 1980
Nº 11317/1980
Amplia o prazo estabelecido no Decreto 9.547, de 19 de setembro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica ampliado para 31 de dezembro de 1980, o prazo fixado no “caput” do artigo 1°, do Decreto 9.547, de 19 de setembro de 1979.
Florianópolis, 26 de junho de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.