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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1749, de 17 de fevereiro de 2022

Nº 1749/2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 122911/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), a Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) do Município de Maravilha, subordinada à 31ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Maravilha, com atribuições definidas em ato normativo expedido pelo Delegado-Geral da PCSC.
Art. 2.
A circunscrição da DPCAMI de Maravilha corresponderá à da respectiva Comarca.
Art. 3.
Este Decreto não poderá gerar despesas, especialmente com pessoal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da data de entrada em funcionamento da 31ª DRP de Maravilha, autorizada pelo Decreto nº 1.380, de 22 de julho de 2021, e ativada por meio da Resolução nº 022/GAB/DGPC/PCSC/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 21.645, de 12 de novembro de 2021.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCOS FLÁVIO GHIZONI JÚNIOR

Delegado-Geral da Polícia Civil

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