Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1749, de 17 de fevereiro de 2022
Nº 1749/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 122911/2021,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criada, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), a Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) do Município de Maravilha, subordinada à 31ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Maravilha, com atribuições definidas em ato normativo expedido pelo Delegado-Geral da PCSC.
Art. 2.
A circunscrição da DPCAMI de Maravilha corresponderá à da respectiva Comarca.
Art. 3.
Este Decreto não poderá gerar despesas, especialmente com pessoal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da data de entrada em funcionamento da 31ª DRP de Maravilha, autorizada pelo Decreto nº 1.380, de 22 de julho de 2021, e ativada por meio da Resolução nº 022/GAB/DGPC/PCSC/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 21.645, de 12 de novembro de 2021.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCOS FLÁVIO GHIZONI JÚNIOR
Delegado-Geral da Polícia Civil