Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1295, de 2 de junho de 2000
Nº 1295/2000
Dispõe sobre a utilização, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, de veículo particular, pelos Procuradores do Estado e disciplina a indenização das despesas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o art. 18 da Lei Complementar nº 62, de 10 de setembro de 1992,
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DECRETA:
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Florianópolis, 2 de junho de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO