Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3696, de 22 de junho de 1993
Nº 3696/1993
Dispõe sobre a utilização, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, de veículo particular, pelos Procuradores do Estado e Fiscais e disciplina a indenização das despesas decorrentes.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da C.E., e tendo em vista o disposto no art. 18, da Lei Complementar nº 62, de 10 de setembro de 1992,
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DECRETA:
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Florianópolis, 22 de junho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.