Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12820, de 27 de novembro de 1980
Nº 12820/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º “caput” da Lei nº 5.276, de 18 de novembro de 1976, com a redação da Lei nº 5.746, de 11 de agosto de 1980, e art. 169 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 27 de novembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado