Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1276, de 23 de agosto de 2017
Nº 1276/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 28957/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda
VICENTE AUGUSTO CAROPRESO
Secretário de Estado da Saúde