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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12652, de 13 de novembro de 1980

Nº 12652/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, art. 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- São declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio, com largura de 40,00 m (quarenta metros), das Rodovias SC-427, subtrecho Rio Antinha–Petrolândia, com a extensão de 17 Km (dezessete quilômetros), e SC-423, trecho Rio do Campo–Passo Manso, com a extensão de 20 Km (vinte quilômetros), bem como as jazidas de material a ser utilizado na construção dessas Rodovias, embora situadas fora da faixa de domínio.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações dos imóveis a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos por este Decreto.
Art. 4.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de novembro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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