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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1260, de 30 de dezembro de 1987

Nº 1260/1987

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Altera o artigo 18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, que dispõe sobre a racionalização das ações governamentais no âmbito do trabalho, da organização comunitária e de promoção social.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II, 186 e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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Art. 1.
Fica prorrogado até 30 de junho de 1988, o prazo a que se refere o artigo 18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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