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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1256, de 30 de dezembro de 1987

Nº 1256/1987

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Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria Especial de Comunicação Social, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 186 e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e artigo 7º da Lei nº 7.121 de 24 de novembro de 1987,

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DECRETA:

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CAPÍTULO I

Da Área de Competência

Art. 1.
À Secretaria Especial de Comunicação Social, criada pela Lei nº 7.121, de 24 de novembro de 1987, compete coordenar e desenvolver as atividades governamentais específicas relativas aos serviços de imprensa, de relações públicas e de campanhas institucionais.

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Da Estrutura Organizacional Básica

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Art. 2.
A estrutura organizacional básica da Secretaria Especial de Comunicação Social compreende:

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INÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

.Gabinete do Secretário

.Assessoria

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IINÍVEL DE GERENCIAMENTO:

.Direção Geral

.Comitê de Gestão Participativa

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IIINÍVEL DEPARTAMENTAL FINALÍSTICO:
a)COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
b)COORDENADORIA DE IMPRENSA

.Divisão de Jornalismo

.Serviço de Rádio e Televisão

.Divisão de Serviços de Imprensa

c)COORDENADORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS:

.Divisão Institucional

.Divisão de Comunicação Interna

.Divisão de Atendimento Comunitário

d)COORDENADORIA DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS:

.Divisão de Promoção

.Divisão de Pesquisa

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CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 3.
Ficam remanejados e transformados da Casa Civil - Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos de Imprensa e Divulgação, para a estrutura organizacional básica da Secretaria Especial de Comunicação Social, os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário, constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

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Art. 4.
A organização funcional e a competência dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidas em regimento interno a ser elaborado pela Secretaria Especial de Comunicação Social, em articulação com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento – SEPLAN/SC e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

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Florianópolis, 30 de dezembro de 1987.

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(Decreto nº 1.256, de 30 de dezembro de 1987)

SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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SITUAÇAO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

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SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL PARA ASSUNTOS DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO

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01

Assessor Especial

PE-DASU-4

01

Assessor Especial

PE-DASU-4

01

Assessor

PE-DASU-3

01

Assessor Jurídico

PE-DASU-3

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DIREÇÃO GERAL

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01

Assessor

PE-DASU-3

01

Assessor

PE-DASU-3

01

Assistente

PE-DASI-03

01

Assistente

PE-DASI-03

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COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

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03

Assessor

PE-DASU-2

03

Assessor

PE-DASU-2

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COORDENADORIA DE IMPRENSA

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01

Assistente

PE-DASI-4

01

Assistente

PE-DASI-4

02

Assessor

PE-DASU-1

02

Assessor

PE-DASU-1

01

Assistente

PE-DASI-3

01

Assistente

PE-DASI-3

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COORDENADORIA

DE RELAÇÕES PÚBLICAS

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03

Assessor

PE-DASU-1

03

Assessor

PE-DASU-1

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COORDENADORIA DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS

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02

Assessor

PE-DASU-1

02

Assessor

PE-DASU-1

16

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16

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