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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1253, de 30 de dezembro de 1987

Nº 1253/1987

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Art. 1.
Ficam desvinculadas do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia, e vinculadas, para efeito de coordenação e controle, à Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia, as seguintes entidades:

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a)as Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A — CELESC.
b)a Eletrificação Rural de Santa Catarina S/A — ERUSC.

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Dispõe sobre a organização estrutural da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 50, parágrafo único, 185, item II e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e artigo 8º, da Lei nº 7.122, de 24 de novembro de 1987,

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DECRETA:

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Art. 2.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia compreende:

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INÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

-Gabinete do Secretário

-Assessoria

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IINÍVEL DE GERENCIAMENTO:

-Direção Geral

-Comitê de Gestão Participativa

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IIINÍVEL INSTRUMENTAL:

-Unidade de Planejamento

-Unidade de Informática

-Unidade de Administração Financeira

-Unidade de Administração de Pessoal

-Unidade de Administração de Serviços Gerais

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IVNÍVEL DEPARTAMENTAL FINALÍSTICO:
a)COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS:

-Divisão de Economia Mineral

-Divisão de Geologia e Informação Geológica

-Divisão de Desenvolvimento Mineral

b)COORDENADORIA DE ENERGIA:

-Divisão de Planejamento Energético

-Divisão de Estatística

-Divisão de Programação, Projeto e Controle;

c)COORDENADORIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA:

-Divisão de Captação de Recursos e Fomentos

-Divisão de Acompanhamento e Divulgação

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VNÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:

-Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC

-Eletrificação Rural de Santa Catarina S/A - ERUSC.

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Art. 3.
- A Comissão Estadual de Minas e Energia prevista no Decreto nº 30.467, de 06 de outubro de 1986 fica transferida da Secretaria de Estado da Industria, do Comércio e do Turismo para a área da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia.

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Parágrafo único- Passa a integrar a Comissão Estadual de Minas e Energia como seu Presidente, o Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia.

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Art. 4.
Ficam remanejados para a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia, os cargos de provimento em comissão da área do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia, constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

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Art. 5.
Fica remanejado da área do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia para a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, das Minas e Energia, um cargo de provimento em comissão do grupo: Direção e Assessoramento Superior, de Chefe de Gabinete, nível PE-DASU-4 e transformado em Assessor Especial, de igual nível e grupo.

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Art. 6.
A organização funcional e a competência dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidas em regimento interno a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia, em articulação com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento - SEPLAN/SC e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1988.

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Art. 8.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 1.253, de 30 de dezembro de 1987)

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA,

DAS MINAS E ENERGIA.

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SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NIVEL

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇAO

NIVEL

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SUPERINTENDENOIA DE TECNOLOGIA MINAS E ENERGIA

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GABINETE DO SECRETÁRIO

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01

Assistente

PE-DASI-5

01

Assistente

PE-DASI-5

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01

Assessor Técnico

PE-DASU-1

01

Assessor de Comunicação Social

PE-DASU-1

01

Assessor Técnico

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

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COORDENADORIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

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01

Superintendente

PE-DASU-4

01

Coordenador de Ciência e Tecnologia

PE-DASU-4

04

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04

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