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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2245, de 2 de abril de 2009

Nº 2245/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do inciso IV e acrescenta o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 1.245, de 1º de abril de 2008, que dispõe sobre a estruturação, organização e administração do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais no âmbito da administração direta e indireta.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 7º da Lei nº 14.272, de 21 de dezembro de 2007,

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D E C R E T A :

Art. 1.
O inciso IV do art. 3º do Decreto nº 1.245, de 1º de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 3º .....................................................................................................

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[...]

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IVresultantes das taxas incidentes sobre consignações facultativas incidentes na folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, salvo aquelas decorrentes de consignações facultativas na folha de pagamento dos pensionistas;”

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Art. 2.
Fica acrescido o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 1.245, de 1º de abril de 2008, com a seguinte redação:

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“Art. 3º ......................................................................................................

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[...]

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Xprovenientes de ressarcimento de despesas com o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina - Santa Catarina Saúde realizadas pelos orçamentos da Secretaria de Estado da Administração e do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais.”

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 2 de abril de 2009.

Governador do Estado

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