Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2245, de 2 de abril de 2009
Nº 2245/2009
Altera a redação do inciso IV e acrescenta o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 1.245, de 1º de abril de 2008, que dispõe sobre a estruturação, organização e administração do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais no âmbito da administração direta e indireta.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 7º da Lei nº 14.272, de 21 de dezembro de 2007,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A :
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 3º .....................................................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
[...]
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 3º ......................................................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
[...]
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 2 de abril de 2009.
Governador do Estado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>