Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1235, de 30 de dezembro de 1987
Nº 1235/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o dispositivo nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089 de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516 de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do processo nº 11.005 de 10 de novembro de 1987,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado