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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1859, de 29 de novembro de 1976

Nº 1859/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o artigo 147, item IX, da Lei n° 5089, de 30-04-75, combinado com o Decreto n° 325, de 26 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica reformulado o Quadro Especial de Pessoal da Fundação Educacional de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 1.224, de 17 de agosto de 1976 e alterado pelo Decreto n° 1.550, de 04 de outubro de 1976, de conformidade com o anexo que a este acompanha.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1° de junho de 1976.

Florianópolis, em 29 de novembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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