Santa Catarina
DECRETO Nº 1.150, de 30 de agosto de 2012
Nº 1150/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 135 a 138, 144, §§ 1º e 4º, e 148, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, nos arts. 102 e 103 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, nos arts. 199 a 201 e 274 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e nos arts. 91, 92 e 219 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,
D E C R ET A:
Florianópolis, 30 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação