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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11455, de 8 de julho de 1980

Nº 11455/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o art. 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir por compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno com a área de 11.000,00 m² (onze mil metros quadrados), situado na localidade de Vila Progresso, Município de Turvo, de propriedade de João Jesuino Martins, confrontando, ao Norte, Sul e Leste, com terras do expropriando João Jesuino Martins e, ao Oeste, com a estrada Municipal que liga a Vila Progresso a Rio do Salto, e destinado à instalação de um britador e de outros serviços de interesse do DER/SC.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2.
- As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de julho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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