Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10864, de 20 de maio de 1980
Nº 10864/1980
Regula a forma de distribuição das parcelas a que se refere o artigo 5°, da Lei n° 4.426, de 03 de fevereiro de 1970, a título de despesas de locomoção, alimentação e pousada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Florianópolis, 20 de maio de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
DECRETO Nº 10.864, de 20 de maio de 1980
ANEXO I
RELAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 1°
PADRÃO
CC - 1
PERCENTUAL
38 2
36 3
34 4
32
PF – 18
31
PF – 17
30
PF – 16
29
PF – 15
28
PF – 14
27
PF – 13
26 10
24
PF – 10
22
PF – 8
20