Santa Catarina
DECRETO Nº 1.086, de 3 de agosto de 2012
Nº 1086/2012
ALTERAÇÃO 3.024 – O § 2º do art. 1º, o § 1º do art. 5º, os §§ 1º e 2º do art. 7º, o inciso I do § 1º do art. 8º, o inciso I do art. 9º, o § 2º do art. 13, o caput e o inciso I do art. 14, todos do Anexo 4, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.........................................................................................................
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Introduz as Alterações 3.024 a 3.026 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 134, 136-A e 154 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, no § 1º do art. 101 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 3.025 – O art. 13 do Anexo 4 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 13. .......................................................................................................
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....................................................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.026 – O Anexo 4 fica acrescido dos seguintes artigos:
“Art. 16. Os débitos de ICMS, declarados ou decorrentes de lançamento de ofício, de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, serão transferidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
Florianópolis, 3 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa