Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10836, de 14 de maio de 1980
Nº 10836/1980
Reenquadra funcionários dos Quadros do Departamento de Estradas de Rodagem e do Departamento Autônomo de Edificações.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e de acordo com o disposto no artigo 13, da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975 e artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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21 de maio de 1976, terá assegurado os vencimentos correspondentes ao nível DAS-1.
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Florianópolis, 14 de maio de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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