Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1081, de 28 de novembro de 2003
Nº 1081/2003
ADI STF 3530 – decisão monocrática: Assento o prejuízo do pedido formulado na inicial, em decisão final pelo STF, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 113, de 12/06/2012, transitada em julgado em 18/06/2012.
Introduz as Alterações 403 e 404 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 403 – O § 1º do art. 60 fica acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:
“VIII – relativamente a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, por ocasião da entrada no Estado de mercadorias ou bens destinados a integrar o ativo permanente adquiridas diretamente de estabelecimento de empresa distribuidora ou atacadista estabelecida em outra unidade da Federação.”
ALTERAÇÃO 404 – O art. 60 fica acrescido do § 8º com a seguinte redação:
“§ 8º Na hipótese do § 1º, VIII, caso o contribuinte receba a mercadoria ou bem acobertado por nota fiscal desacompanhada do documento de arrecadação, deverá:
Florianópolis, 28 de novembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Danilo Aronovich Cunha
Max Roberto Bornholdt
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.