Santa Catarina
DECRETO Nº 1.080, de 3 de agosto de 2012
Nº 1080/2012
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração direta, autárquica, fundacional e pelas empresas estatais dependentes do Poder Executivo estadual, para a captação de recursos, a contratação de operações de crédito, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas, bem como para a concessão de garantias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DAS CONCESSÕES DE GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS, DA ASSUNÇÃO E DO RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
SEÇÃO I
Das Operações de Crédito
Art. 7º Compete ao CGPacto aprovar as ações e os projetos a serem contemplados com os recursos decorrentes de operações de crédito que vierem a ser consideradas estruturantes pelo Chefe do Poder Executivo.
SEÇÃO II
Das Concessões de Garantia e Contragarantia
SEÇÃO III
Da Assunção e do Reconhecimento de Dívidas
CAPÍTULO III
DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS DA UNIÃO
SEÇÃO ÚNICA – Dos Projetos
Florianópolis, 3 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa