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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2374, de 12 de junho de 2009

Nº 2374/2009

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I, III e IV da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 1.068, de 11 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para consecução do Programa serão designados 17 (dezessete) ocupantes do cargo de Auditor Interno do Poder Executivo, por ato conjunto do Secretário de Estado da Fazenda e do Secretário de Estado da Administração, conforme art. 18 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de junho de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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