- São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as faixas de domínio de terras destinadas à construção dos trechos de rodovias abaixo especificados:IRodovias Extra-Plano:
a)Ipuaçu – Abelardo Luz com 11 km e 534 m (onze quilômetros e quinhentos e trinta e quatro metros);
b)Ibicuí – BR-470 com 14 km (quatorze quilômetros);
c)Ouro – Linha 7 de Setembro – Encruzilhada Ouro com 20 km e 625 m (vinte quilômetros e seiscentos e vinte e cinco metros);
d)Urupema – Rio Rufino com 20 km e 568 m (vinte quilômetros e quinhentos e sessenta e oito metros);
IIRodovias do Plano Estadual:
a)SC-466 – Seára – Xavantina – Xanxerê com 43 km e 426 m (quarenta e três quilômetros e quatrocentos e vinte e seis metros);
b)SC-453 – Videira – Arroio Trinta – Salto Veloso – Herciliópolis com 57 km e 552 m (cinquenta e sete quilômetros e quinhentos e cinquenta e dois metros);
c)SC-478 – Timbó Grande – BR-116 com 41 km e 64 m (quarenta e um quilômetros e sessenta e quatro metros);
d)SC-473 – BR-163 Guaraciaba – Anchieta – Campo Erê com 59 km e 713 m (cinquenta e nove quilômetros e setecentos e treze metros);
e)SC-471 – Flor da Serra – Palma Sola – Anchieta com 23 km e 657 m (vinte e três quilômetros e seiscentos e cinquenta e sete metros);
f)SC-457 – São José do Cerrito (BR-282) – Cabaçais de Baixo – BR-470 com 39 km e 160 m (trinta e nove quilômetros e cento e sessenta metros);
g)SC-431 – São Bonifácio – Rio Novo com 17 km e 620 m (dezessete quilômetros e seiscentos e vinte metros).
Parágrafo único– Os trechos compreendidos pelas letras “a” e “b” do item I deste artigo terão a Faixa de domínio de 40 m (quarenta metros) de largura, e os demais 70 m (setenta metros) de largura.