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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10540, de 9 de abril de 1980

Nº 10540/1980

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Declara de utilidade pública imóvel no Município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º letra “m” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 04.997, de 01 de abril de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 598,40m² (quinhentos e noventa e oito metros e quarenta centímetros quadrados), com benfeitoria, localizada a rua João Born, no Município de Biguaçu, pertencente a Naima Maria D’Aquino Salum, destinada à ampliação do Colégio Normal Professora Maria da Glória Verissímo de Farias.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Secretaria da Educação – Projeto 1802.08420251.019.
Art. 4.
- Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel descrito neste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de abril de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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