Santa Catarina
DECRETO Nº 1.054, DE 18 DE JULHO DE 2025
Nº 1054/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, e na Lei nº 18.646, de 5 de junho de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEMAE 2139/2024,
DECRETA:
“Art. 1º ........................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 2º ........................................................................................
....................................................................................................
“Art. 3º O NIGEPLAM será presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde e terá como Vice-Presidente o Secretário de Estado do Planejamento.” (NR)
“Art. 4º As reuniões do NIGEPLAM acontecerão de acordo com as demandas da CEZEE-SC e do GCGERCO-SC, ambos instituídos por este Decreto.” (NR)
“CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ESTADUAL COORDENADORA DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DE SANTA CATARINA (CEZEE-SC) Fica instituída, no âmbito da SEMAE, a Comissão Estadual Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico de Santa Catarina (CEZEE-SC), com a finalidade de acompanhar a implementação do ZEE-SC e que terá como atribuições:
...................................................................................................
...................................................................................................
“CAPÍTULO III
DO GRUPO DE COORDENAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO DE SANTA CATARINA (GCGERCO-SC)
...................................................................................................
“Art. 12. Poderão ser criados grupos de trabalho e câmaras técnicas, de acordo com demandas específicas, cuja composição e funcionamento serão regulamentados por meio de portaria a ser publicada pela SEMAE.
“Art. 13. Os membros do NIGEPLAM, da CEZEE-SC, do GCGERCO-SC, dos grupos de trabalho e das câmaras técnicas de que trata este Decreto não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, e o exercício de suas atividades é considerado de relevante interesse público.” (NR)
Florianópolis, 18 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
EMERSON LUCIANO STEIN
Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde