Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10523, de 08 de abril de 1980
Nº 10523/1980
Altera a redação das letras h, l e n do Quadro I, anexo ao Decreto nº 2.841, de 17 de junho de 1977, e do item II, do Quadro IV, anexo ao Decreto nº 5.600, de 18 de agosto de 1978.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição Estadual,
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DECRETA:
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“h) - Aos ocupantes do cargo indicado na letra “e” é concedida a média das parcelas atribuídas, a título de produtividade, aos Agentes Fiscais Rodoviários lotados e em efetivo exercício nas respectivas Regiões Fiscais.
“l) 1 - Aos ocupantes do cargo de Agente Fiscal Rodoviário, PF-10, é concedido, pelo exercício do cargo....17,30 parcelas
2 - Aos ocupantes do cargo de Agente Fiscal Rodoviário, PF-08, é concedido, pelo exercício do cargo....13,00 parcelas
“n) - Aos ocupantes dos cargos indicados na letra “l”, é concedido, a título de produtividade, a soma das parcelas aferidas pela execução das tarefas previstas no Quadro IV, do tem II”.
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Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 1980.
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Palácio do Governo, em Florianópolis. 8 de abril de 1980.
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TAREFA
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II
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PARCELAS
UNIDADE
LIMITE
Que decorra lançamento procedente, com base no art. 5º da Lei nº 5.292, de 30/11/76.
- Sobre o valor das mercadorias, em cada Unidade Fiscal de Referência...............................
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0,05
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- Sobre o valor das mercadorias, em cada UFR – Unidade Fiscal de Referência................................
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0,11
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- Sobre o valor das mercadorias, em cada UFR – Unidade Fiscal de Referência................................
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0,06
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1,50
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7,00
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O termo só será emitido em relação aos documentos fiscais cujo valor do imposto seja igual ou superior a 30 (trinta) UFR – Unidade Fiscal de Referência.
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Sempre que o resultado for superior a 5 ou 10 vezes o valor fixado na nota anterior, o número de parcelas correspondentes será elevado ao dobro ou triplo respectivamente.
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0,50
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A título de produtividade perceberá a média das parcelas auferidas a este título pelos componentes da respectiva turma, no recinto do Posto.
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7,00
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A título de produtividade perceberá a soma das parcelas auferidas a este título pelos Chefes de Turma do respectivo Posto.
NOTAS GERAIS:
<![if !supportLists]>- <![endif]>A produtividade dos Agentes Fiscais Rodoviários, quando em conjunto desempenharem suas funções será rateada em partes iguais.
<![if !supportLists]>- <![endif]>Sempre que ocorrer redução da base de cálculo ou isenção do imposto, o valor da mercadoria, para efeito de produtividade será considerado na mesma proporção da redução ou exclusão.
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