Santa Catarina
DECRETO Nº 1.017, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Nº 1017/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 29 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, no inciso II do caput do art. 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, na Lei nº 17.539, de 4 de julho de 2018, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 2447/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 11 de junho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda