Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1009, de 20 de dezembro de 2007
Nº 1009/2007
Introduz a Alteração 1.501 no RICMS/01 e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.501 – O inciso II do § 2º do art. 17 do Anexo passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 17. ....................................................................
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[...]
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[…]
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Florianópolis, 20 de dezembro de 2007.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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