Santa Catarina
RESOLUÇÃO Nº 001, de 26 de junho de 2013.
Nº 001/2013
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n. 1.931, de 07 de junho de 2004,
RESOLVE:
Florianópolis, 26 de junho de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO Secretário de Estado da Administração
LEANDRO DA SILVA ZANINI
Procurador-Geral do Estado
MURILO FLORES
Secretário de Estado do Planejamento
Apontamento (*)
Descrição Sintética (*)
Descrição Analítica (*)
Responsável
Corresponsável(is)
Processo SGP-e
Processo no TCE/SC
Recomendação n°1
Sistema de Controle Interno (SCI)-Poder Executivo Estadual
Adote providências para que o Sistema de Controle Interno obedeça ao princípio da segregação das funções, segundo o qual a execução e o controle devem ficar a cargo de órgãos distintos.
DIAG/SEF
DCOG/SEF
SEF 22977/2011
PMO-12/00066267
Encaminhe o relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno, que acompanha as Contas Anuais do Governador, com todos os elementos exigidos no art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal.
DCOG/SEF
-
SEF 2264/2011
PMO-12/00062865
Recomendação n°2
Planejamento Orçamentário
Realize um planejamento orçamentário condizente com a realidade do Estado, mediante a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos contendo metas exequíveis e estimativas de recita e despesa em valores compatíveis com os necessários para a realização dos projetos e atividades.
DIOR/SEF
DITE/SEF
SEF 25556/2011
PMO-12/00067409 /
PMO-12/00067239
Priorize tanto as ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências públicas do orçamento regionalizado organizadas pela ALESC quanto as ações consideradas como prioritárias na LDO.
PMO-12/00066852
Recomendação n°3
Defensoria Dativa
Adote providências para o registro correto e atualizado da divida do Estado com a Defensoria Dativa.
SJC
DCOG/SEF DITE/SEF COJUR/SST GEDEF/SJC
SJC 3305/2011
POM 12/00489737
Recomendação n°4
Divida Ativa
Adote procedimentos objetivando a recuperação dos valores inscritos em Divida Ativa diante do volume de provisões com perdas e o volume de cobranças, ambos relacionados à Dívida Ativa, demonstrado baixíssima eficiência, por parte do Estado, na cobrança dos referidos créditos.
DIAT/SEF
GABSA/SEF PGE
Recomendação n°5
Divida consolidada Previdenciária e Passivo Atuarial
Adote providências para reverter a tendência de crescimento, evitando problemas futuros com o pagamento de pensões e aposentadorias de seus servidores.
IPREV
DGRH/SEA DITE/SEF DIDP/SEF
Recomendações n°s 6 e 16
Educação
Exclua os gastos com os inativos da educação no cálculo das despesas com MDE, para efeito de cumprimento do percentual mínimo de aplicação sobre as receitas resultantes de imposto e transferências, previsto no art. 212 da CRFB.
SED
DIEB/SED DIES/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF
SED 7572/2011
PMO-12/00066348
Continue observando a aplicação do saldo da conta relativa aos recursos do salário educação, que, diante dos problemas no sistema educacional, demonstra inobservância do princípio da eficiência prevista no art.37, caput, da CRFB.
SED
DIEB/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF
SED 7573/2011
PMO-12/00062008
Cumpra o art. 170, parágrafo único, da CE, para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado.
SED
DIES/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF COJUR/SED
SED 7568/2011 / SED 7570/2011
PMO-12/00062270
Continue adotando providências para aplicação dos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES.
SED
DIES/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF
SED 7569/2011 / SED 7571/2011
PMO-12/00062601
Adote plano de metas objetivando o levantamento e identificação da situação física das escolas estaduais, bem como a adoção de medidas objetivando o estabelecimento de cronograma de manutenção periódica a fim de evitar novos registros de interdição de escolas por falta de condições de funcionamento.
SED
DINE/SED DIEB/SED DEINFRA COMITÊ DE OBRAS/SPG
Recomendação n°7
Saúde
Exclua as despesas custeadas por fonte de recursos do Programa Revigorar III para fins da verificação do cumprimento do mínimo constitucional, em face do disposto no §2° do art.6° da Lei Estadual n. 15.510, de 26 de julho de 2011, que instituiu o Programa ou adote providências para adequar a Lei Estadual n. 15.510/2011 aos ditames da Lei Complementar Federal n. 141/2012.
SES
DIAF/SES DCOG/SEF DITE/SEF
Adote providências para utilização dos recursos registrados na conta relativa aos recursos arrecadados através do Programa Revigorar III, em ações e serviços públicos de saúde.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I – RESPONSÁVEIS E CORRESPONDÁVEIS
Apontamento (*)
Descrição Sintética (*)
Descrição Analítica (*)
Responsável
Corresponsável(is)
Processo SGP-e
Processo no TCE/SC
Recomendação n° 8
Ciências e Tecnologia
Atente para o cumprimento do art. 26 da Lei Estadual n. 14.328/2008, segundo o qual a aplicação dos recursos destinados à ciência e à tecnologia deve ocorrer metade através da EPAGRI e a outra metade por intermédio da FAPESC.
DITE/SEF
EPAGRI FAPESC
SEF 12787/2012
PMO 12/00489818
Recomendação n° 9
CELESC
Adote medidas saneadoras objetivando a eliminação do prejuízo da ordem de R$464,4 milhões identificado no exercício em análise.
CELESC
CPF/SEF
Recomendação n° 10
CODISC
Apresente medidas efetivas no sentido de que a liquidação da CODISC seja concluída.
CPF/SEF
CODESC PGE DGPA/SEA
SEF 12806/2012
PMO 12/00489656
Recomendação n° 11
INVESC
Adote medidas objetivando reverter a sucessão de prejuízos identificados nos últimos cinco exercícios.
INVESC
DIDP/SEF
Recomendação n° 12
CEASA
Adote medidas objetivando a redução dos prejuízos identificados nos últimos cinco exercícios.
CEASA
CPF/SEF
Recomendação n° 13
Contabilização dos recursos do SEITEC e FUNDOSOCIAL
Contabilize a arrecadação dos recursos do SEITEC e FUNDOSOCIAL identificando as receitas como de natureza tributária, sem prejuízo da base de cálculo considerada no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde e, consequentemente, na respectiva aplicação de recursos.
Inclua na base de cálculo para fins de definição dos valores mínimos a serem aplicados em educação as receitas relativas ao FUNDOSOCIAL. (Recomendação n°s 6 e 7)
DCOG/SEF
SOL SSR
SEF 13347/2012 SEF 13322/2012
PMO 12/00491391
Recomendação n° 14
Retenção de recursos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)
Providencie a correta destinação às Associações e Pais e Amigos dos Excepcionais do valor de R$18,07 milhões, em atendimento ao art.8°, §1°, da Lei Estadual n. 13.334/05.
SSR
DIAT/SEF COJUR/SEF
SEF 20372/2011
PMO-12/00067581
Recomendação n° 15
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV)
Promova a revisão dos atos de enquadramento considerados inconstitucionais, medida esta já determinada através da Decisão n. 2.440/2008, exarada nos autos do Processo n. APE-06/00471942, desta Corte.
IPREV
DGRH/SEA PGE
IPREV 3995/2012
PMO 12/00489575
Recomendação n° 17
Fundo para a Infância e Adolescência (FIA)
Utilize os recursos alocados no orçamento de modo a garantir às crianças e aos adolescentes catarinenses, com prioridade, os direitos previstos no art.227 da CRFB.
SST
GABSA/SST CEDCA/SST
SST 1239/2012
PMO 12/00490824
Recomendação n° 18
Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC)
Adote medidas visando à plena execução dos Programas de Governo executados pela SDC diante da importância das atividades da referida Secretaria à sociedade catarinense, principalmente se consideradas as frequentes calamidades ocorridas em todas as regiões do Estado ao longo dos últimos anos.
SDC
DIOR/SEF DITE/SEF
(*) De acordo com a ordem de apresentação no Parecer Prévio - Processo n° PCG-13/00172050.