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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 948, de 9 de janeiro de 2014

Lei nº 948/2014

flSSEffiLEIfl LEGISLflTIUfl / RORAIMA 18-JflN-2914 89:57 088872 1/2

ESTADO DE RORAIMA

"Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Profissionais e Trabalhadores de Saúde do Estado de Roraima, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2.
O PCCR de que trata esta Lei é o principal instrumento de gestão de recursos humanos da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, que viabiliza o processo de tomada de decisões em relação aos servidores públicos que integram a força de trabalho, observados os preceitos constitucionais e os princípios e diretrizes emanados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3.
O PCCR baseia-se nas atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da SESAU e pela legislação vigente.

SEÇÃO I

Dos Objetivos e Princípios

Art. 4.
O PCCR de que trata esta lei tem por objetivos prover os órgãos da área de saúde. com estrutura de cargos e carreiras organizados, mediante:
Ia adoção da educação permanente na contínua formação em serviço dos profissionais e trabalhadores de saúde do SUS;
IIreconhecimento e valorização dos servidores públicos, através de critérios que proporcionem igualdade de oportunidades profissionais, garantindo a qualidade dos serviços à população.
Art. 5.
O PCCR tem como princípio a investidura no cargo de provimento efetivo, condicionado à aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, e garantia do desenvolvimento no cargo através dos instrumentos previstos nesta Lei.

SEÇÃO II

Dos Conceitos

Art. 6.
Para efeito da aplicação desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes conceitos:
ISistema Único de Saúde - SUS: é o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração Direta e Indireta mantidas pelo Poder Público, incluídas as instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção d insumos, medicamentos, sangue, hemoderivados e equipamentos para saúde;

DATL/Casa Civil [email protected]

IIProfissionais e Trabalhadores de Saúde: são todos os servidores públicos com formação profissional específica ou qualificação prática para o desempenho de atividades relacionadas às ações de saúde;
IIICargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor e que tem como características essenciais a criação por lei, com denominação própria, número certo de vagas, remuneração fixada e provimento em caráter efetivo ou em comissão;
IVCargo isolado: é o cargo de provimento efetivo que não se escalona em classes, por ser o único em sua categoria;
VCarreira: é o conjunto de instrumentos de gestão, organizada por atividades, cargos, classes e níveis de escolaridade, escalonados segundo a complexidade e responsabilidades inerentes às respectivas atribuições;
VIPlano de Carreira: é o conjunto de carreiras estruturadas de acordo com a natureza das atividades e dos objetivos dos órgãos e entidades;
VIIEnquadramento: é o ato que determina a modificação da situação funcional do servidor de um quadro antigo por um novo, criado por lei;
VIIIVencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor fixado em lei;
IXRemuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei;
XReferência: é a posição que define a evolução horizontal do servidor público no seu respectivo cargo de carreira, dentro de uma mesma classe ou cargo isolado;
XIProgressão Horizontal: é a passagem do servidor efetivo estável para a referência seguinte, por tempo e avaliação periódica de desempenho;
XIIClasse: é o escalonamento dentro da estrutura da carreira que agrupa cargos do mesmo grau de atribuições, responsabilidades e qualificação profissional.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

unico

SEÇÃO I

Da Jornada de Trabalho

Art. 8.
A jornada de trabalho dos servidores profissionais e trabalhadores de saúde que compõem este PCCR é de 30 horas semanais, ressalvadas as exceções previstas em lei e 20 horas para cirurgiões-dentistas.
Art. 9.
Os servidores profissionais e trabalhadores de saúde deste PCCR poderão ter a jornada de trabalho organizada em regime de plantão, no interesse público, na forma disposta por ato do Secretário de Estado da Saúde.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DA CARREIRA

Art. 10.
Plano de Carreiras dos Servidores Profissionais e Trabalhadores de Saúde do Estado de Roraima estrutura-se por grupo ocupacional em saúde.
Parágrafo únicoO grupo ocupacional em saúde previsto neste artigo, com qualificação para atuar em assistência, prevenção, proteção e recuperação na área de saúde, divide-se nos subgrupos abaixo relacionados:
IApoio Básico em Saúde - ABS - compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental completo;
IIAuxiliar em Saúde - AXS - compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo;
IIITécnico em Saúde - TES - compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo, com formação técnica profissionalizante em nível técnico;
IVTecnólogo em Saúde - TCS - compreende as categorias profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior na área de tecnologia em saúde;
VSuperior em Saúde - SPS - compreende as categorias profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior.
Art. 11.
s cargos integrantes dos grupos ocupacionais deste PCCR têm suas descrições e requisitos básicos necessários para ingresso, estabelecidos no Anexo II, parte integrante desta Lei.

CAPÍTULO IV

DO INGRESSO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO

SEÇÃO I

Do Ingresso

Art. 12.
ingresso em cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SESA1 dar-se-á obrigatoriamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com natureza e complexidade do cargo e especialidades, na forma prevista nesta Lei.

Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vísta-RR - Brasil

ESTADO DE RORAIMA

Art. 13.
provimento dos cargos efetivos do grupo ocupacional de saúde deste plano darse-á na classe e referência inicial, constante no Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 14.
s cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração serão ocupados, no mínimo de 20% (vinte por cento) por servidores efetivos, pertencentes ao Quadro de Pessoal da SESAU, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 15.
As funções gratificadas serão criadas na forma da lei.
Art. 16.
concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Parágrafo únicoO prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital que será divulgado no Diário Oficial do Estado de Roraima.

SEÇÃO II

Do Desenvolvimento na Carreira

Art. 17.
desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á mediante a progressão horizontal.
Art. 18.
A primeira progressão horizontal dar-se-á após a publicação da estabilidade e as demais, a cada dois anos de efetivo exercício na referência em que se encontra, mediante habilitação em procedimentos de avaliação periódica de desempenho.
Parágrafo únicoÉ vedada a progressão funcional durante o estágio probatório.
Art. 19.
A progressão horizontal poderá ser concedida, mediante critérios de merecimento verificados em Avaliação Periódica de Desempenho - APD, ao servidor efetivo estável que atenda cumulativamente as seguintes exigências:
Iobservar o interstício disposto no art. 18 desta Lei;
IIobter conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho - APD;
IIIestar em efetivo exercício nas unidades organizacionais da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU ou nos órgãos da Administração Direta que promovam atividade de saúde;
IVnão ter mais do que cinco faltas injustificadas nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da homologação do resultado da Avaliação Periódica de Desempenho - APD;
Vnão ter sofrido punição disciplinar nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da homologação do resultado da Avaliação Periódica de Desempenho - APD.

§ Io Observados os requisitos estabelecidos neste artigo, o servidor que alcance a última referência da respectiva classe e continue no efetivo exercício do cargo, passará a ocupar a referência inicial da classe imediatamente posterior.

§ 2ºO subgrupo ocupacional Apoio Básico em Saúde - ABS constitui cargo isol&do. \JJ

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SEÇÃO III

Do Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho - SAED

Art. 20.
Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho - SAED será operacionalizado por comissão instituída pelo titular da SESAU, quando serão avaliados os aspectos funcionais de atuação do servidor e os elementos relativos ao seu comportamento no ambiente de trabalho, entre eles:
IPontualidade/Assiduidade - cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela Instituição e comparecimento ao trabalho;
IICompromisso com a Qualidade - interesse em executar as atividades pertinentes ao cargo com exatidão, sem erros e da melhor forma possível;
IIIConhecimento Técnico - conhecimento referente à execução de atividades pertinentes à função;
IVCompetência - capacidade de colocar conhecimentos técnicos em prática, adequandoos às situações do dia a dia;
VConduta Ético-Profíssional - adoção de uma postura ética diante de situações e dados/informações confidenciais;
VIOrganização e Planejamento - capacidade de manter a ordem e o bom funcionamento das atividades inerentes à função;
VIIResponsabilidade - capacidade de responder por atos, equipamentos, materiais e valores monetários necessários à execução da função;
VIIIEficácia - alcance das metas propostas;
IXPotencial - condições de desenvolvimento e aperfeiçoamento futuro.
Art. 21.
São instrumentos da Avaliação Especial de Desempenho:
IInformações de Desempenho: caracterizada pelas orientações da avaliação individual do servidor, parecer das chefias quanto ao seu desempenlio e plano de desenvolvimento relativo às ações corretivas a serem empreendidas na capacitação do avaliado;
IIAvaliação de Desempenho Individual: caracterizada pela atribuição dos pontos através da análise da atuação funcional do servidor.
Art. 22.
As avaliações dar-se-ão em etapas autônomas entre si, que ocorrerão a cada seis meses até o fim do estágio probatório.
§ 1ºOs resultados serão apurados em pontos.
§ 2ºO servidor que obtiver média inferior a cinqüenta por cento dos pontos em três avaliações, consecutivas ou não, será considerado reprovado.
§ 3ºReprovado em conformidade com o parágrafo anterior, o servidor será submetido a procedimento administrativo, garantidos a ampla defesa e o contraditório e, confirmada a reprovação, ocorrerá a sua exoneração.

SEÇÃO IV

Do Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho --SAPD

Art. 23.
Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho - SAPD obedecerá a periodicidade de doze meses, contados da data de estabilidade do servidor.
Parágrafo únicoOs dados da avaliação periódica de desempenho serão apurados em pontos e noticiados ao servidor, em documento de caráter reservado.
Art. 24.
São instrumentos da Avaliação Periódica de Desempenho - APD:
IAcompanhamento de Desempenho: caracterizado pela troca de informações entre a chefia e o servidor, visando apontar problemas de execução dos projetos e atividades ou ausência de meios que estejam interferindo na obtenção dos resultados, identificando, ainda, ações corretivas a serem adotadas;
IIAvaliação de Desempenho Individual: caracterizada pela atribuição dos pontos aos fatores preestabelecidos;
IIIPlano de Aperfeiçoamento do Servidor: caracterizado pelas recomendações relativas ao atendimento das necessidades de melhoria de desempenho e do desenvolvimento profissional do servidor.
Art. 25.
Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nas Seções III e IV deste Capítulo.

SEÇÃO V

Da Qualificação Profissional

Art. 26.
À Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, por intermédio da Comissão de Integração Ensino-Serviço - CIES, caberá a organização, o planejamento, a promoção e o controle dos cursos ou programas de capacitação, buscando as parcerias e convênios, sempre de acordo com suas necessidades e prioridades das ações e serviços, vinculando a realização das qualificações ao melhor funcionamento do Sistema Único de Saúde.
Art. 27.
A qualificação profissional com base na valorização do servidor é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
Art. 28.
A qualificação profissional é planejada e organizada para a capacitação do servidor, objetivando:
Iqualificar o profissional e trabalhador de saúde, destacando a relevância de sua função enquanto agente na construção do Sistema Único de Saúde - SUS;
IIpreparar o profissional e trabalhador de saúde objetivando seu engajamento no plano de desenvolvimento organizacional do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo únicoA Comissão de Integração Ensino-Serviço - CIES - definirá os critérios de seleção dos servidores públicos para a qualificação profissional, que será regulamentada por ato do titular da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

CAPÍTULO V

DO VENCIMENTO E VANTAGENS

Art. 29.
A tabela de vencimento dos servidores de que trata este PCCR é composta de referências e classes estabelecidas no Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 30.
s servidores de que trata este PCCR farão jus às seguintes gratificações:

DATL/Casa Civil [email protected]

IGratificação Especial de Atividade de Saúde - GEAS;
IIGratificação de Interiorização - GI;
IIIGratificação de Assistência Específica - GAE.
Art. 31.
A Gratificação Especial de Atividade de Saúde - GEAS será concedida aos seguintes Subgrupos Ocupacionais: Apoio Básico em Saúde, Auxiliar em Saúde, Técnico em Saúde. Tecnólogo em Saúde e Superior em Saúde, no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira ou cargo isolado, quando em efetivo exercício.

§ Io A gratificação prevista neste artigo será concedida exclusivamente aos servidores públicos que estejam desempenhando suas atribuições, em órgãos da Secretaria de Estado da Saúde ou nos órgãos da Administração Direta que promovam atividade de saúde.

§ 2ºA gratificação de que trata o caput deste artigo não se incorpora ao vencimento destes servidores.
Art. 32.
A Gratificação de Interiorização será concedida aos servidores de saúde de que trata este PCCR, nas Unidades de Saúde localizadas nos municípios do interior do Estado, no interesse da Administração Pública, nos percentuais de:
I5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira ou cargo isolado, para os municípios de Canta e Mucajaí;
II7% (sete por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira ou cargo isolado, para os municípios de Alto Alegre, Amajari, Bonfim e Iracema;
III10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira ou cargo isolado, para os municípios de Caracaraí, Normandia e Pacaraima;
IV15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira ou cargo isolado, para os municípios de Caroebe, Rorainópolis, São João da Baliza e São Luiz;
V20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira ou cargo isolado, para o município de Uiramutã e para localidade de Santa Maria do Boiaçú.

§ Io Os efeitos financeiros da gratificação de interiorização de que trata o caput deste artigo cessará quando o servidor for removido para a capital do Estado.

§ 2ºA gratificação de que trata o caput deste artigo se não incorpora ao vencimento destes servidores.
Art. 33.
A Gratificação de Assistência Específica será concedida aos servidores de saúde de que trata este PCCR, lotados em unidades de grande porte, quando cumprida integralmente a escala mensal nos setores específicos: Unidade de Terapia Intensiva - UTI, Centro Obstétrico, Pronto Atendimento e Grande Trauma das unidades de saúde de alta complexidade, no percentual de 12% (doze por cento) sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira ou cargo isolado, quando em efetivo exercício nessas unidades.

§ Io O profissional e trabalhador de saúde que possuir falta sem justificativa, perderá a GAE referente ao mês em que ocorrer a falta.

§ 2ºA gratificação de que trata o caput deste artigo não se incorpora ao vencimento destes servidores.

CAPÍTULO VI

DA GESTÃO DO PLANO

Art. 34.
Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão do PCCR com a finalidade de executar a implantação, implementação, operacionalização, monitoramento e avaliação do Plano de Carreiras.
Parágrafo únicoA Comissão Permanente de Gestão do PCCR será presidida pelo Secretário de Estado da Saúde e integrada pelo Coordenador-Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - CGTES, por um representante do Núcleo de Avaliação de Desempenho - NAD e por um representante indicado pelo titular da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, com seus titulares e respectivos suplentes, designados por ato do Presidente da Comissão.

CAPÍTULO VII

DO ENQUADRAMENTO

Art. 35.
s atuais ocupantes dos cargos listados no art. 40 da presente Lei, criados pela Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003 e alterações posteriores, tendo em vista as inovações introduzidas por esta Lei, serão enquadrados observando-se as exigências mínimas de habilitação previstas nesta Lei, observadaa situação funcional do servidor integrante deste PCCR, até a data da publicação desta lei.

§ Io No processo de enquadramento, observar-se-á a correlação existente entre o cargo extinto e o cargo criado por este PCCR.

§ 2ºO servidor que não possuir tempo de exercício exigido para progressão na carreira ou cargo isolado, nos termos deste PCCR, somente será progredido quando atender os requisitos de tempo previstos nesta Lei.
§ 3ºO enquadramento será regulamentado por ato do titular da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
§ 4ºTodas as verbas de caráter remuneratório percebidas pelos servidores mencionados neste artigo, a qualquer título, natureza ou denominação, ainda que já tenham se incorporado, por decisão administrativa ou judicial ou por qualquer outro modo ou motivo, à remuneração ou aos proventos dos respectivos beneficiários, ficam absorvidas e extintas, a partir da publicação desta lei, pelo somatório do respectivo vencimento base, determinado de acordo com a tabela constante do Anexo III desta lei.
Art. 36.
Para a efetivação do disposto no art. 35 desta Lei, a Secretaria Estadual de Saúde, por meio da Comissão Específica para o Enquadramento, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, para realizar a avaliação funcional e o enquadramento dos servidores.

§ Io Os efeitos financeiros decorrentes do processo de enquadramento somente ocorrerão a partir do término dos trabalhos da Comissão Específica para o Enquadramento.

§ 2ºEnquanto não ocorrer a publicação do Enquadramento, a remuneração dos servj^ores será paga de acordo com o disposto na Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003 e suas alterações.
Art. 37.
Em nenhuma hipótese as regras de enquadramento poderão implicar na redução do vencimento do cargo de provimento efetivo atualmente percebido pelo servidor.

CAPÍTULO VIII

DA CESSÃO

Art. 38.
A cessão de servidores de que trata este PCCR, no âmbito da Administração Pública Direta, poderá ocorrer no interesse público, independentemente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, com ônus da remuneração pelo cessionário, acrescido dos respectivos encargos sociais, para o exercício das atribuições inerentes ao seu cargo.
§ 12ºperíodo de afastamento correspondente à cessão será considerado de efetivo exercício, para todos os fins, inclusive progressão funcional.
§ 22ºA cessão de que trata este capítulo terá prazo de até 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogada no interesse dos órgãos ou entidades cedentes e cessionárias.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39.
Aplica-se supletivamente ao contido nesta Lei o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais.
Art. 40.
Ficam extintos todos os cargos efetivos a seguir elencados, constantes da Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003: Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Bioquímico, Cirurgião-Dentista, Cirurgião-Dentista - Buco Maxilo-Facial, Cirurgião-Dentista - Pacientes Especiais, Cirurgião-Dentista - Endodontia, Cirurgião-Dentista - Odontopediatria, Cirurgião-Dentista - Prótese Dentária, CirurgiãoDentista - Odontogeriatria, Cirurgião-Dentista - Odontologia do Trabalho, Cirurgião-Dentista - Disfunção-Temporo-Mandibular e Dor Oro-Facial, Cirurgião-Dentista - Patologia Bucal, CirurgiãoDentista - Periodontia, Cirurgião-Dentista - Ortodontia, Cirurgião-Dentista - Estomatologia, CirurgiãoDentista - Radiologia, Cirurgião-Dentista - Ortopedia Funcional Maxilares, Cirurgião-Dentista - Saúde Coletiva, Cirurgião-Dentista - Dentística, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Tecnólogo em Radiologia, Terapeuta Ocupacional, Sanitarista. Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Prótese Dentária, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar em Anatomia e Necrópsia, Técnico em Enfermagem, Técnico de Laboratório em Análise Clínica, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Nutrição, Técnico em Radiologia e Auxiliar de Serviços de Saúde.
Art. 41.
s atuais cargos de Auxiliar de Enfermagem do Quadro Geral de Pessoal de que trata a Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003, passam a constituir o quadro em extinção.
Art. 42.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
Art. 43.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no §f^° do art. 36 desta Lei.

DATL/Casa Civil [email protected]

Art. 44.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 8o, 9o. 10 e 11 da Lei n° 598, de 11 de junho de 2007.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de janeiro de 2014.

JOSÉ DE ANCH1ETA JÚNIOR Governad òr do Est ado de Roraima

ANEXO I QUANTITATIVO DE VAGAS DO PCCR - SAÚDE TABELA I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CLASSE - REFERÊNCIA INICIAL E FINAL CARGO CLASSE REF.INICIAL REF.FINAL S.G.O. QUANT. Assistente Social SPS 139

IV A i-; Biólogo SPS 28 1 A E Biomédico SPS 34 IV A EBioquímico SPS 182 I A E 11 A E Cirurgião-Dentista Generalista SPS 130 III A E I A E Cirurgião Dentista - Especialista em Cirurgia e II A E

SPS 9 Traumatologia Buco Maxilo Faciais III A E Cirurgião-Dentista - Especialista em Dentística SPS 3 Cirurgião-Dentista - Especialista em Odontologia para II A E SPS Pacientes com Necessidades Especiais III A E Cirurgião-Dentista - Especialista em Endodontia SPS 6 1 A E Cirurgião-DentistaEspecialista em Odontopediatria SPS 3 III A E Cirurgião-Dentista - Especialista em Prótese Dentária SPS

'\> ESTADO DE RORAIMA

Cirurgião-Dentista - Especialista em Odontogeriatria III A E

SPS 3

Cirurgião-Dentista - Especialista em Odontologia do II A E

SPS Trabalho III A E Cirurgião-Dentista - Especialista em DisfunçãoII A E SPS 3 Têmporo-Mandibular e Dor Oro-Facial III A E II A E o Cirurgião-Dentista - Especialista em Patologia Bucal E SPS j III A Cirurgião-DentistaEspecialista em Periodontia SPS 4 III A E Cirurgião-DentistaEspecialista em Ortodontia SPS 3 III A E Cirurgião-DentistaEspecialista em Estomatologia SPS 4 111 A E Cirurgião-Dentista - Especialista em Radiologia II A E SPS 4 Odontológica e Imaginologia III A E IV A E Cirurgião-Dentista - Especialista Ortopedia II A E "i SPS j Funcional Maxilares III A E Cirurgião-Dentista - Especialista em Saúde Coletiva II A E SPS 5 e da Família III A E Educador Físico SPS 8 I A E 11 A E Enfermeiro SPS 760 11 A E Farmacêutico SPS 153

Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR - Brasil

1 A E Fisioterapeuta SPS 156 111 A E Físico Especialista em Rádio Diagnóstico SPS 2 111 A E 11 A E Fonoaudiólogo SPS 73 11 A E Nutricionista SPS 78 Psicólogo SPS 118 Sanitarista SPS 9 (11 A E Tecnólogo em Radiologia TCS 7 Terapeuta Ocupacional 11 A E

SPS 28

Praça do Centro Civico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR - Brasil

TABELA II

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CLASSE - REFERENCIA INICIAL E FINAL

REF. REF. CARGO CLASSE S.G.O. QUANT. INICIAL FINAL A A Auxiliar de Enfermagem AXS 900 III A IV A A A Auxiliar de Prótese Dentária AXS A IV A

A Auxiliar de Saúde Bucal AXS 62 III A IV A A A Auxiliar em Anatomia e Necrópsia AXS III A IV A A A Técnico em Enfermasem TES 2078 A

IV A

A A Técnico em Laboratório e Análise Clínica TES 264 III A IV A A A Técnico em Radiologia TES 144 III A IV A A A Técnico em Saúde Bucal TES 40 III A IV A A

Técnico em Prótese Dentária TES

III A IV A

A A Técnico em Nutrição TES 39 A IV A A A Técnico em Citolo«ia TES III A IV A A

A Técnico em Histologia TES III A IV A

Palácio Senador Hélio Campos iJ| Fone /Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930

TABELA III

CARGOS DE NÍVEL BÁSICO - CLASSE - REFERÊNCIA INICIAL E FINAL

REF. REF. CARGO CLASSE S.G.O. QUANT. INICIAL FINAL I A E II A E Auxiliar de Serviços de Saúde ABS 529 III A E IV A E

ANEXO II REQUISITOS DE INVESTIDURA EATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PCCR-SAÚDE TABELA I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (CNS)

CARGO ASSISTENTE SOCIAL CLASSE /REF I-A ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECIFICO Graduação completa em Serviço Social e registro

no órgão de classe. Participar de equipe multidisciplinar com o objetivo de programar, executar e avaliar as atividades educativas e preventivas na área da saúde. Desenvolver atividades de conscientização e orientação das populações atendidas pelas unidades do Sistema Único de Saúde. Atender os usuários do Sistema Único de Saúde que apresentem dificuldades sócio-econômicas e viabilizar o atendimento de suas necessidades emergenciais. Acolher e orientar os usuários do Sistema Único de Saúde no sentido de identificar os recursos e usá-los no atendimento de necessidades e na defesa de direitos dos usuários. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e subsidiar as ações profissionais. CARGO BIÓLOGO CLASSE /REF I-A ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECIFICO Graduação completa em Ciências Biológicas/Biologia e registro no órgão de classe. Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnicas voltadas à área das ciências biológicas e dedicação às atividades de pesquisa em laboratórios, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos de serviço. CARGO BIOMÉDICO CLASSE /REF I-A ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECIFICO Graduação completa em Biomedicina. Realizar análises clínicas; assumir a responsabilidade técnica e firmar laudos; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais; realizar análise físico-química e microbiologica para o saneamento do meio-ambiente. Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle nas áreas de hemoterapia, hematologia, análises clínicas em geral e procedimentos técnicos relativos às mais diversas áreas da saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço. CARGO BIOQUÍMICO CLASSE /REF I-A ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECIFICO Farmácia/Bioquímica registro no órgão de classe Supervisionar, assumir responsabilidade técnica, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados. Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnósticos clínicos. Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento ela qualidade dos resultados. Controlar a qualidade dos produtos e rcagentes utilizados, bem como dos resiiJjados'4as

análises. Efetuar as anotações e registros necessários para a manutenção do controle dos exames realizados. Realizar estudos e pesquisas relacionados com a sua área de atuação. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação e desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participarde atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação. Elaborar, supervisionar e executar programas de treinamento do pessoal auxiliar, visando o aperfeiçoamento e o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da área de atuação. Direção de órgão da estrutura básica da saúde e chefia de serviços e unidades de saúde (respeitadas as normas de Conselho de Classe). CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA GENERALISTA CLASSE/REF I-A

NÍVEL CNS CURSO ESPECIFICO Graduação em Odontologia com registro ativo no CRO-RR implementação e desenvolvimento de ações que visem à promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde bucal da população observada a área de formação e habilitação; praticar todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego; realizar perícias, auditorias e sindicâncias que exigem conhecimento e competência de cirurgião-dentista; aplicar anestesia local e troncular: empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; realizar tomadas radiográficas para fins diagnósticos; prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; utilizar, no exercício da função de perito-odontológico, em casos de necrópsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça; o cirurgiãodentista poderá operar pacientes submetidos a qualquer um dos meios de anestesia geral, desde que sejam atendidas as exigências cautelares recomendadas para o seu emprego; o cirurgião-dentista somente poderá executar trabalhos profissionais em pacientes sob anestesia geral quando a mesma for executada por profissional médico especialista e em ambiente hospitalar que disponha das indispensáveis condições comuns a ambientes cirúrgicos; realizar outras atividades correlatas à atuação do cirurgião-dentista. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA - ESPECIALISTA EM CLASSE/REF I-A CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILO-FACIAIS CURSO ESPECIFICO Pós-Graduação em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR. realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes na área da Odontologia; biópsias; cirurgia com finalidade protética na área da Odontologia; cirurgia com finalidade ortodôntica; cirurgia ortognática; e, diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos; afecções radiculares e perirradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; em caso de acideptjes

cirúrgicos que acarretem perigo de vida ao paciente, o cirurgião-dentista poderá lançar mão de todos os meios possíveis para salvá-lo; os cirurgiões-dentistas somente poderão realizar cirurgias sob anestesia geral, em ambiente hospitalar, cujo diretor técnico seja médico, e que disponha das indispensáveis condições de segurança comuns a ambientes cirúrgicos. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA - ESPECIALISTA EM CLASSE/REF I-A

DENTÍSTICA CURSO ESPECIFICO Pós-Graduação em Dentística, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRORR procedimentos educativos e preventivos, devendo o especialista informar e educar o paciente e a comunidade sobre os conhecimentos indispensáveis à manutenção da saúde; procedimentos estéticos, educativos e preventivos; procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; restabelecimento das relações dinâmicas e funcionais dos dentes em oclusão; manutenção e controle das restaurações; restaurações das lesões dentárias através de procedimentos diretos e indiretos; confecção de restaurações estéticas indiretas, unitárias ou não; restauração e prótese adesivas diretas. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA - ESPECIALISTA EM CLASSE/REF I-A DISFUNÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR E DOR OROFACIAL

NÍVEL CNS CURSO ESPECIFICO Pós-Graduação em Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor Orofacial, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR diagnóstico e prognóstico das dores orofaciais complexas, incluindo as disfunções têmporo-mandibulares, particularmente aquelas de natureza crônica; interrelacionamento e participação na equipe multidisciplinar de dor em Instituições de Saúde, de Ensino e de Pesquisa; realização de estudos epidemiológicos, clínicos e laboratoriais e de fisiopatologia das disfunções têmporo-mandibulares e demais dores que se manifestam na região orofacial; tratamento das dores orofaciais e disfunções têmporo-mandibulares, através de procedimentos de competência odontológica. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA - ESPECIALISTA EM CLASSE/REF I-A ENDODONTIA NÍVEL CNS CURSO ESPECIFICO Pós-Graduação em Endodontia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR. procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpaj procedimentos cirúrgicos paraendodônticos; tratamento dos traumatismos dentários.

CARGO CIRTJRGIAO-DENTISTA - ESPECIALISTA EM CLASSE/REF I-A

ESTOMATOLOGIA CURSO ESPECIFICO Pós-Graduação em Estomatologia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR realizar diagnóstico, prognóstico e tratamento de alterações estruturais e funcionais da cavidade bucal e das estruturas anexas, com especial ênfase à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de boca; realizar ou solicitar exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico, além da promoção e execução de procedimentos preventivos em nível individual e coletivo na área de saúde bucal necessários à manutenção da saúde do paciente. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA - ESPECIALISTA EM CLASSE/REF I-A RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA CURSO ESPECIFICO Pós-Graduação em Radiologia Odontológica e Imaginologia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR obtenção, interpretação e emissão de laudo das imagens de estruturas buco-maxilo-faciais e anexas, obtidas por meio de: radiografia convencional, digitalizada, subtração, tomografia convencional e computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia e outros; auxiliar no diagnóstico para elucidação de problemas passíveis de solução, mediante exames pela obtenção de imagens e outros. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA - ESPECIALISTA EM CLASSE/REF I-A ODONTOLOGIA DO TRABALHO CURSO ESPECIFICO Pós-Graduação em Odontologia do Trabalho, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR identificação, avaliação e vigilância dos fatores ambientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de trabalho, em qualquer das fases do processo de produção; assessoramento técnico e atenção em matéria de saúde, de segurança, de ergonomia e de higiene no trabalho, assim como em matéria de equipamentos de proteção individual, entendendo-se inserido na equipe interdisciplinar de saúde do trabalho operante; planejamento e implantação de campanhas e programas de duração permanente para educação dos trabalhadores quanto a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e educação em saúde; organizar estatística de morbidade e mortalidade com causa bucal e investigar suas possíveis relações com as atividades laborais; realização de exames odontológicos para fins trabalhpslas; realizar análise sócio-epidemiológica dos problemas de saúde bucal do trabalhador.

ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM

NECESSIDADES ESPECIAIS CURSO ESPECIFICO Pós-Graduação em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR prestar atenção odontológica aos pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais; prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões sistêmicas; interrelacionamento e participação da equipe multidisciplinar em Instituições de Saúde, de Ensino e de Pesquisa.

ODONTOGERIATRIA CURSO ESPECIFICO Pós-Graduação em Odontogeriatria, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR realizar estudo do impacto de fatores sociais e demográficos no estado de saúde bucal dos idosos; estudo do envelhecimento do sistema estomatognático e suas conseqüências; estudo, diagnóstico e tratamento das patologias bucais do paciente idoso, inclusive as derivadas de terapias medicamentosas e de irradiação, bem como do câncer bucal; realizar planejamento multidisciplinar integral de sistemas e métodos para atenção odontológica ao paciente geriátrico. ODONTOPEDIATRIA CURSO ESPECIFICO Pós-Graduação em Odontopediatria, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR trabalhar com promoção de saúde, devendo o especialista educar bebês, crianças, adolescentes, seus respectivos responsáveis e a comunidade para adquirirem comportamentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais; prevenção em todos os níveis de atenção, devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos à cárie dentária, ao traumatismo, à erosão, à doença periodontal, às mal-oclusões, às malformações congênitas e às outras doenças de tecidos moles e duros; diagnosticar as alterações que afetam o sistema estomatognático e identificar fatores de risco em nível individual para os principais problemas da cavidade rjftcal;

tratamento das lesões dos tecidos moles, dos dentes, dos arcos dentários e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de cáries, traumatismos, erosões, doenças periodontais, alterações na odontogênese, mal-oclusões e malformações congênitas, utilizando preferencialmente técnicas de mínima intervenção baseadas em evidência: condução psicológica dos bebês, crianças, adolescentes e seus respectivos responsáveis para atenção odontológica.

ORTODONTIA CURSO ESPECIFICO Pós-Graduação em Ortodontia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRORR realizar diagnóstico, prevenção, interceptação e prognóstico das mal oclusões e disfunções neuromusculares; planejamento do tratamento e sua execução mediante indicação, aplicação e controle dos aparelhos mecanoterápicos, para obter e manter relações oclusais normais em harmonia funcional, estética e fisiológica com as estruturas faciais; interrelacionamento com outras especialidades afins necessárias ao tratamento integral da face.

ORTOPEDIA FUNCIONAL DOS MAXILARES CURSO ESPECIFICO Pós-Graduação em Ortopedia Funcional dos Maxilares, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR realizar prevenção, diagnóstico, prognóstico e tratamento das mal oclusões, através de métodos ortopédicos funcionais; realizar tratamento e planejamento mediante o manejo das forças naturais, em relação ao crescimento e desenvolvimento, em relação à erupção dentária, à. postura e movimento mandibular, à posição e movimento da língua, e em relação aos distúrbios crânio-mandibulares; interrelacionamento com outras especialidades afins, necessárias ao tratamento integral dos defeitos morfofuncionais da face.

PATOLOGIA BUCAL CURSO ESPECIFICO Pós-Graduação em Patologia Bucal, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR executar exames laboratoriais microscópicos, bioquímicos e outros, bem como a interpretação de seus resultados, além da requisição de exames complementares como meio auxiliar no diagnóstico de patologias do compYfcxo buco-maxilo-facial e estruturas anexas. V\ tv

CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA - ESPECIALISTA EM CLASSE/REF I-A

PERIODONTIA CURSO ESPECIFICO Pós-Graduação em Periodontia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR desenvolver avaliação diagnostica e planejamento do tratamento; avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas; controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos; procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares; planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos; e, procedimentos necessários à manutenção de saúde.

CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA - ESPECIALISTA EM CLASSE/REF I-A

PRÓTESE DENTÁRIA CURSO ESPECIFICO Pós-Graduação em Prótese Dentária, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes; atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos; procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais, como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes; manutenção e controle da reabilitação. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA - ESPECIALISTA CLASSE/REF I-A SAÚDE COLETIVA E DA FAMÍLIA CURSO ESPECIFICO Pós-Graduação em Saúde Coletiva e da Família, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR realizar análise sócio-epidemiológica dos problemas de saúde bucal da comunidade; elaboração e execução de projetos, programas e outros sistemas de ação coletiva ou de saúde pública, visando à promoção, ao restabelecimento e ao controle da saúde bucal; participação, em nível administrativo e operacional de equipe multiprofissional, por intermédio de organização de serviços, de gerenciamento em diferentes setores e níveis de administração em saúde pública, por intermédio de vigilância sanitária, de controle das doenças e de educaçãoj^m Saúde Pública.

CARGO EDUCADOR FÍSICO CLASSE/REF I-A ESCOLARIDADE Graduação completa em Educação Física CURSO ESPECIFICO Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física com Registro no órgão de classe Executar atividades físicas, junto aos usuários, nas unidades de saúde, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laborai e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo, ainda, para a consecução da autonomia, da autoestima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e da preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.

ENFERMEIRO CLASSE/REF I-A

NÍVEL CNS ESCOLARIDADE Graduação completa em Enfermagem CURSO ESPECIFICO Registro no órgão de classe Prestar serviços de enfermagem e de primeiros socorros em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias, ministrando medicamentos prescritos aos pacientes, preparar o campo operatório e proceder a esterilização do material a ser utilizado; planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem nas diversas unidades de saúde do Município; promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participardos programas de educação sanitária e de saúde pública em geral; ajudar sob orientação médica, na aplicação de terapia especializada e participar de programas de imunização; elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergências ou de calamidade publica; prestar assessoramento aos superiores imediatos sobre assuntos de sua competência. CARGO FARMACÊUTICO CLASSE /REF I-A ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECIFICO Bacharelado em Farmácia e registro no respectivo órgão de classe. Planejar, acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; relação de medicamentos a serem comprados com base nas especificações técnicas das várias unidades, bem como calcular a sua quantidade, observando os limites orçamentários; confecção de mapa mensal de controle de medicamentos da Central de Medicamentos (CEME) e de laboratórios particulares, discriminando os medicamentos consumidos, através de um levantamento mensal, com base nas baixas assinaladas nos estoques do depósito e na relação semanal de consumo dos centros de saúde; orientação, dispensação, supervisão e controle da remessa de medicamentos a serem enviados às unidades hospitalares da capital e do interior; fiscalização dos medicamentos entregues às creches, zona rural, mutirões e centros de saúde, para que não haja desvios, bem quanto aos seus prazos de validades;atividades de caráter correlato. CARGO FÍSICO ESPECIALISTA EM CLASSE /REF I-A RADIODIAGNÓSTICO ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECIFICO Bacharel em Física e Especialização em Radiodiagnóstico.

Especificar e operar equipamentos como: Sistemas radiológicos convencionais de uso médico e odontológico, equipamentos de fluoroscopia, mamografia, angiografia, cinefluorocoronareografia, radiografia odontológica periapical e panorâmica, tomografia convencional, tomografia computadorizada, processadoras manuais e automáticas de filmes radiográficos, câmaras multiformato e outros tipos de impressoras; desenvolver e implementar programas para analise de aceitação, controle e garantia de qualidade nos equipamentos citados acima; administrar analises de rejeição de radiografias em departamentos de radiodiagnótico, incluindo avaliação e otimização de custos; operar câmaras de ionização e outros instrumentos que permitam avaliar condições de calibração de equipamentos de raios-X ou processadoras de filmes como medidores não invasivos de kVp e tempo de exposição, sensitometros, densitometros, termômetros de imersão e outros; conhecer aplicações clinicas básicas utilizadas em radiodiagnóstico convencional, e em técnicas especializadas como tomografia convencional e computadorizada, mamografia e outras; Organizar programas de treinamento e formação de recursos humanos na área da radiologia diagnostica, bem como apoiar o planejamento e participar em programas de residência médica, especialização e formação de técnicos especializados; realizar levantamentos radiometricos em salas onde estão instalados equipamentos radiológicos e propor métodos de otimização da proteção; conhecer as normas nacionais e internacionais desta área, bem como participar de atividades para o desenvolvimento de textos normativos para radiodiagnóstico.

CARGO FISIOTERAPEUTA CLASSE /REF I-A ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECIFICO Fisioterapia e registro no órgão de classe. Prevenir complicações cardiorrespiratórias nos pacientes internados no hospital estadual; prevenir, através de atividades fisioterápicas nos pacientes queimados e neurológicos, contraturas, deformidades e complicações urinárias; elaborar programas de prevenção, aos pacientes que permanecem por prolongado período nos leitos hospitalares; promover e executar técnicas de mudanças de decúbitos, cinesioterapia respiratória com ou sem incentivadores, facilitação neuro-muscular proprioceptiva, estimular a deambulação precoce, objetivando a melhoria do estado geral dos pacientes, diminuindo o tempo médio de internação; promover palestras, seminários e estudos destinados a interligar e inter-relacionar os diversos membros das equipes multiprofissionais da Secretaria de Saúde; elaborar, orientar, supervisionar e executar programas de atendimento a terceira idade, visando a melhoria da qualidade de vida e de saúde; elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação; promover a parte curativa de pacientes encaminhados aos setores de Fisioterapia. CARGO FONOAUDIOLOGO CLASSE /REF I-A ESCOLARIDADE Educação Superior CURSO ESPECIFICO Fonoaudiologia e registro no órgão de classe Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas; efetuar o encaminhamento de pacientes a especialistas, para a eliminação ou amenização dos problemas constatados, orientando-os, fornecendo indicações e relatório complementar do diagnóstico; participar de equipes multiprofissionais para a identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição; elaborar programas e técnicas para a aplicação em alunos da rede municipal de ensino, visando a melhoria de postura da voz; elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação CARGO NUTRICIONISTA CLASSE /REF

NÍVEL ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECIFICO Nutrição e registro no órgão de classe. DATL/Casa Civil - [email protected] 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

Realizar pesquisas sobre hábitos alimentares da população do Município, para proceder à avaliação da dieta comuna e sugerir medidas para a sua melhoria; participar da elaboração de programas de saúde pública, fazendo avaliação dos programas de nutrição; elaborar projetos e programas para a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil no âmbito municipal; efetuar a verificação dos prontuários dos doentes, prescrição da dieta, dados pessoais e resultados dos exames laboratoriais, para estabelecimento do tipo da dieta; inspecionar os gêneros alimentícios estocados, proceder a orientação aos serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios, nas unidades de saúde e educacionais do Município; orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, com palestras, seminários e cursos para aperfeiçoamento dos trabalhos na área de nutrição do Município; elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas.

CARGO PSICÓLOGO CLASSE /REF I-A ESCOLARIDADE Educação Superior CURSO ESPECIFICO Psicologia e registro no órgão de classe Planejar e executar planos e programas visando maior produtividade no trabalho e realização e satisfação pessoal, envolvendo indivíduos e grupos; orientar e encaminhar funcionários e população para atendimento curativo e/ou preventivo no âmbito da saúde mental; orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específicos, de crianças e adolescentes; realizar diagnósticos psicológicos em pacientes, utilizando-se de entrevistas, para fins de prevenção e/ou encaminhamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental; atender crianças, adolescentes e adultos que necessitem de atendimento psicológico; realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado ao campo do trabalho, educação, saúde e social; acompanhar e tratar portadores de transtorno mental leve, moderado e severo; realizar psicodiagnóstico constante, com indicativo de eliminar, tratamento para usuários que buscam e/ou são encaminhados para o serviço; selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuração psicológica, visando aprimoramento dos métodos de intervenção psicossociais: planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários ou na comunidade, visando resoluções de problemas referentes ao convívio sócio-cultural; orientar familiares quanto, a sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental do grupo ao qual pertencem; desempenharoutras atividades correlatas. CARGO TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA CLASSE /REF I-A ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECIFICO Formação nas áreas de Radiologia, com registro profissional. Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração voltadas à ciência, à extensão, à saúde e ao bem-estar social na área médica de Radiologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO TERAPEUTA OCUPACIONAL CLASSE /REF I-A ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECIFICO Formação / especialização em Terapia Ocupacional Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades relacionadas à terapia ocupacional voltadas à saúde, bem como atuar na pesquisa e elaboração de instrumentos adequados ao atendimento a pacient respeitada a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.

CARGO SANITARISTA CLASSE /REF I-A ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECIFICO Especialização em Saúde Pública. Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração voltadas à ciência, à extensão, à saúde, ao bem-estar social na área de Saúde Pública, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.

ANEXO II REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PCCR - SAÚDE

TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (CNM)

CARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM CLASSE /REF I-A

NÍVEL CNM ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECIFICO Curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem. Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos. Reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualidade. Ministrar medicamentos por via oral e parental prescrito pelo médico ou enfermeira. Executar tarefas referentes ao armazenamento e conservação de vacinas, visando preservar a qualidade e validade das mesmas, proceder a aplicação das vacinas efetuando as devidas anotações. Efetuar a organização e controle das fichas dos pacientes que procuram os Postos de Atendimento da Prefeitura. Efetuar a coleta de materiais para exames laboratoriais, solicitadas pelo médico, anotando e marcando corretamente as amostras. Executar as atividades de desinfecção e esterilização nos materiais e equipamentos do seu local de trabalho. Zelar pela limpeza e ordem do material e de equipamentos e das dependências de unidades de saúde. Auxiliar o Técnico de Enfermagem na execução de programas de educação para saúde. Executaroutras atividades correlatas. CARGO AUXILIAR DE PRÓTESE DENTARIA CLASSE/REF I-A ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECIFICO Registro como Auxiliar de Prótese Dentária junto ao CRO-RR Compete ao auxiliar de prótese dentária, sob a supervisão do técnico em prótese dentária ou do cirurgião dentista: reprodução de modelos; vazamento de moldes em seus diversos tipos; montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores; prensagem de peças protéticas em resina acrílica; fundição em metais de diversos tipos; casos simples de inclusão; confecção de moldeiras individuais no material indicado; e curagem. acabamento e polimento de peças protéticas; desempenhar atividades correlatas à atividade-fim do cargo. CARGO AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL CLASSE/REF I-A NÍVEL CNM ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECIFICO Curso profissionalizante de Auxiliar em Saúde Bucal, com registro como Auxiliar em Saúde Bucal junto ao CRO-RR Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; desempenhar atividades correlatas à atividade-fim do cargo. [\ KJ( DATL/Casa Civil - [email protected] ESTADO DE RORAIMA

CARGO AUXILIAR EM ANATOMIA E NECRÓPSIA CLASSE /REF I-A ESCOLARIDADE Ensino Médio completo. CURSO ESPECIFICO Curso profissionalizante de Auxiliar em Anatomia e Necrópsia. Conhecimentos

relacionados aos trabalhos inerentes à categoria. Preparar substâncias empregadas nas técnicas de preparação e conservação dos Cadáveres; Preparar cadáveres e peças anatômicas para pesquisas e Exames; Formalizar, embalsamar e reconstituir cadáveres e peças anatômicas humanas e de Animais; Assessorar docentes e alunos em aulas práticas; Preparar cadáveres humanos para entrega a familiares e/ou a órgãos competentes; Manter os cadáveres em câmaras frias e ou tanques especiais; Obedecer à legislação específica no que se refere ao trato de cadáveres; Trabalhar segundo normas de segurança, saúde, higiene e preservação ambiental; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM CLASSE /REF I-A ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECIFICO Técnico em Enfermagem completo e registro no Conselho Regional da Classe. Prestar cuidados diretos em grau auxiliar e participar no planejamento de assistência de enfermagem a pacientes hospitalizados e no domicilio em tratamento de saúde, auxiliando-os em sua higiene pessoal, em sua movimentação e alimentação. Acompanhar e transportar pacientes para a realização de exames de laboratório, raio-x, sala de curativos, sala de operação ou outros locais, utilizando-se de cadeiras de rodas ou maça. Efetuar o recolhimento de materiais como sangue, urina etc, em recipientes adequados, seguindo a rotina pré-estabelecida para possibilitar a realização dos exames de laboratório requisitados. Efetuar o chamamento e o posicionamento do paciente para a realização de exames, de acordo com as orientações do médico ou do enfermeiro responsável. Executar atividades de apoio, como: a lavagem e preparo de material para esterilização. Administrar a medicação prescrita, fazer curativos simples e controlar os sinais vitais nos pacientes das unidades de saúde do Município. Executar tratamentos diversos como: lavagens, sondagens, aspirações, nebulizações e outros. Efetuar as anotações em prontuários dos pacientes das observações e cuidados prestados. Auxiliar as intervenções cirúrgicas. Dispor os instrumentos cirúrgicos sobre a mesa apropriada. Testar pinças anatômicas e hemostáticas e outros instrumentos cirúrgicos eletrônicos. Conferir o material cirúrgico retirar, lavar, secar, lubriflear todo o material cirúrgico. Executar atividades correlatas. CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM ANALISE CLASSE /REF I-A

CLÍNICA ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECIFICO Técnico de Laboratório ou equivalência legal e registro no conselho de classe. Realizar atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de laboratório relativos a determinações, transporte de materiais biológicos, dosagens, analises bacteriológicas, hematológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área, obedecendo as normas de biossegurança. CARGO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTARIA CLASSE/REF I-A

NÍVEL CNM ESCOLARIDADE Ensino Médio completo e Curso Técnico em Prótese Dentária CURSO ESPECIFICO Curso Técnico em Prótese Dentária, com registro como Técnico em Prótese Den junto ao CRO-RR Fone /Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930

Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos; ser responsável perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria; e ser responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese; desempenhar atividades correlatas à atividade-fim do cargo.

CARGO TÉCNICO EM RADIOLOGIA CLASSE /REF I-A ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECIFICO Curso de Técnico em Raios-X completo e registro no Conselho Regional da Classe Executar, sob supervisão médica, tratamento com aparelhagem de raios-X, observando rigorosamente a prescrição médica e as normas técnicas próprias; observar as normas de segurança dos pacientes e do pessoal em exercício no setor; preparar os pacientes a serem submetidos aos exames radiográficos; operar equipamentos de raios-X, preparar radiografias e abreugrafias, revelando filmes e chapas fotográficas, através da manipulação de reveladores e fixadores de filmes e chapas radiográficas; zelar pelos equipamentos e solicitar sua reparação, quando necessário. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; desempenhar atividades correlatas. CARGO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL CLASSE/REF I-A

NÍVEL CNM ESCOLARIDADE Ensino Médio completo e Curso Técnico em Saúde Bucal (antigo Curso Técnico em Higiene Dental) CURSO ESPECIFICO Curso Técnico em Saúde Bucal, com registro como Técnico em Saúde Bucal junto ao CRO-RR Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgiãodentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas radiográficas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; desempenhar atividades correlatas à atividade-fim do cargo. CARGO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO CLASSE /REF I-A ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECIFICO Curso técnico em Nutrição e Dietética registro no Conselho Regional da Classe. Auxiliar os profissionais de nível superior da área de nutrição e dietética nos aspectos técnicos que facilitem a execução dos procedimentos bem como o acompanhamento e controle dos serviços nutricionais, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamento do serviço. CARGO TÉCNICO EM HISTOLOGIA CLASSE/REF I-A REOUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECIFICO Curso Técnico em Histologia e registro no Conselho Regional da Classe.

DATL/Casa Civil - [email protected]

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ATRIBUIÇOES DO CARGO Realizar necrópsia, coleta e fixação de material histológico; Efetuar cálculos laboratoriais. Preparar soluções fixadoras, descalcificadoras, corantes, tampões e outras soluções necessárias à execução das técnicas utilizadas no Laboratório de Histotecnologia; Operar equipamentos utilizados no Laboratório de histotecnologia e microscópios; Processar tecidos manualmente e automaticamente; Incluir tecidos; Efetuar cortes parafinados no microtomo; Corar lâminas pelo método Hematoxilina e Eosina; Corar lâminas pelos métodos especiais de coloração; Selar lâminas; Congelar e incluir tecidos para criomicrotomia; Efetuar criomicrotomia de material congelado; Realizar resgate antigênico dos tecidos fixados em formalina; Diluir anticorpos; Executar técnicas de imunofluorêscencia direta e indireta; Executar técnicas de imunohistoquímica (PAP, Avidina-Biotina, Fosfatase alcalina) Avaliar artefatos provocados durante os procedimentos da técnica histológica. Executar procedimentos técnicos para análise citológica (fixação, processamento das amostras e coloração)

CARGO TÉCNICO EM CITOLOGIA CLASSE /REF I-A

NÍVEL CNM ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECIFICO Curso Técnico em Citologia registro no Conselho Regional da Classe. Entender as metodologias em citopatologia e anatomia patológica; realizar o preparo e a coloração de amostras histológicas e citológicas; dominar técnicas avançadas em citopatologia realizando: colorações especiais (excluído o diagnóstico final e firmar o respectivo laudo); realizar citologia cérvico vaginal - (excluído o diagnóstico final e firmar o respectivo laudo); todo profissional em nível técnico deverá estar sob responsabilidade de um profissional bioquímico e/ou de outra profissão.

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TABELA III CARGOS DE NÍVEL BÁSICO (CNB)

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE CLASSE /REF I-A

NÍVEL CNB ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo CURSO ESPECIFICO Executar, sob supervisão, serviços auxiliares nas diversas áreas das unidades de saúde; auxiliar nos serviços de arquivo dos prontuários dos pacientes; apoiar o controle da entrada e saída de pacientes; guardar e distribuir os equipamentos, mobiliário e utensílios; zelar pelas condições corretas de armazenamento, manipulação, conservação e distribuição de leite materno; executar atividades de atendente e recepcionista nas diversas áreas das unidades de saúde; dar apoio à realização de campanhas preventivas e educativas; preencher ficha de cadastro do paciente; auxiliar o serviço social das unidades de saúde; coletar dados estatísticos das unidades de saúde; organizar demonstrativos e relatórios referentes ao comportamento do faturamento; auxiliar as atividades de técnico em radiologia; apurar custos da prestação de assistência médica; registrar a assistência médica diária; desempenhar outras atividades de caráter correlato.

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ANEXO III TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E BÁSICO DO PCCR - SAÚDE

TABELA I

CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, BIÓLOGO, BIOMÉDICO, BIOQUÍMICO, CIRURGIÃO DENTISTA GENERALISTA, CIRURGIÃO DENTISTAESPECIALISTA EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO MAXILO FACIAIS, CIRURGIÃO DENTISTAESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS, CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA EM ENDODONTIA, CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA EM ODONTOPEDIATRIA, CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA EM PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA EM ODONTOGERIATRIA, CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA DO TRABALHO, CIRURGIÃO DENTISTAESPECIALISTA EM DISFUNÇÃO TÊMPORO MANDIBULAR E DOR-OROFACIAL, CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA EM PATOLOGIA BUCAL, CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA EM PERIONDOTIA, CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA EM ORTODONTIA, CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA EM ESTOMATOLOGIA, CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA EM RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA, CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA FUNCIONAL MAXILARES, CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA EM SAÚDE COLETIVA E DA FAMÍLIA, CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA EM DENTÍSTICA, EDUCADOR FÍSICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FÍSICO ESPECIALISTA EM RÁDIO DIAGNÓSTICO, FONOAUDIOLÓGO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, SANITARISTA DO

PCCR-SAÚDE

REFERÊNCIA CLASSE A B C D E

I 3.587,48 3.659,23 3.732,41 3.807,06 3.883,20 II 4.193,86 4.277,74 4.363,29 4.450,56 4.539,57 111 4.902,73 5.000,79 5.100,80 5.202,82 5.306,88 IV 5.731,43 5.846,06 5.962,98 6.082,24 6.203,88

TABELA II CARGO TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA DO PCCR - SAÚDE

REFERÊNCIA CLASSE A B C D E

I 3.442,55 3.511,40 3.581,63 3.653,26 3.726,33 11 4.024,43 4.104,92 4.187,02 4.270,76 4.356,18 III 4.704,67 4.798,76 4.894.74 4.992.63 5.092,49 IV 5.499,88 5.609,88 5.722,08 5.836,52 5.953,25

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TABELA III

CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM LABORATÓRIO E ANÁLISES CLÍNICAS, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, TÉCNICO DE PRÓTESE DENTARIA, TÉCNICO

EM NUTRIÇÃO, TÉCNICO EM CITOLOGIA, TÉCNICO EM HISTOLOGIA DO PCCR - SAÚDE

REFERÊNCIA CLASSE

I 1.793,74 1.829,61 1.866,21 1.903,53 1.941,60

II 2.096,93 2.138,87 2.181,65 2.225,28 2.269,78

III 2.451,37 2.500,39 2.550,40 2.601,41 2.653,44

IV 2.865,71 2.923,03 2.981,49 3.041,12 3.101,94

TABELA IV

CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA, AUXILIAR DE SAÚDE

BUCAL, AUXILIAR EM ANATOMIA E NECRÓPSIA DO PCCR - SAÚDE

REFERENCIA CLASSE

I 1.724,10 1.758,58 1.793,75 1.829,63 1.866,22

II 2.015,52 2.055,83 2.096,95 2.138,88 2.181,66

III 2.356,20 2.403,32 2.451,39 2.500,41 2.550,42

IV 2.754,46 2.809,54 2.865,74 2.923,05 2.981,51

TABELA V

CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO PCCR - SAÚDE

REFERÊNCIA

970,87 990,29 1.010,09 1.030,30 1.050,90 F G H I J

CLASSE ÚNICA 1.071,92 1.093,36 1.115,22 1.137,53 1.160,28

K L M N O

1.183,49 1.207,15 1.231,30 1.255,92 1.281,04 P Q R S T

1.306.66 1.332,80 1.359.45 1.386.64 1.414.37 t\

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