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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1262, de 5 de abril de 2018

Lei nº 1262/2018

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Institui a Gratificação Permanente de Atividade Complexa -- GPAC e altera a Lei n° 948, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Profissionais e Trabalhadores de Saúde do Estado de Roraima.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Gratificação Permanente de Atividade Complexa - GPAC, destinada aos ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista -- Especialista em Cirurgia Traumatologia Buco Maxilo Faciais, previstos na Lei n° 948, de 9 de janeiro de 2014.
§ 1ºA gratificação de que trata o caput incidirá no percentual de 150% (centoe cinquenta por cento) sobre o vencimento básico do servidor, de forma permanente.
§ 2ºA GPAC incorporar-se-á aos vencimentos do servidor ocupante do cargo do A. 1°, desde que permaneça em efetivo exercício do cargo, para todos os efeitos, após o período de (dois) anos de contribuição.
Art. 2.
O caput do art. 29 da Lei n° 948, de 09 de janeiro de 2014, passa a vigow acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 29 IV -- outras gratificações, previstas em leis específi as." (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos,05 de abril de 2018.

CAMPO Governadora do Estado d oraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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