Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 916, de 2 de julho de 2013
Lei nº 916/2013
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
LEIN0 916 DE 02 DE JULHO DE 2013. jg
Hg >n
"Altera a Tabela I do Anexo I, da Lei n° 392, <fe 14 de agosto de 2003; revoga o Anexo III, da IjBi n° 880, de 14 de dezembro de 2012 e dá outrgs providências." g
s
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei: s
Art. Io ATabela I do Anexo I, da Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003, referente aos carjfs de nível superior - classe - padrão - referência - grupo ocupacional - quantitativos, com relação §jd cargo de médico, passaa vigorar conforme a redação do Anexo I destaLei. §
OI oi ·si
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 02 deA Julho de 2013.
JOSÉ DE/ANCHIETJA JUN1 Governador do Estado de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · BoajVista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio doa Brasileiros'
LEIN0 916 DE 02 DE JULHO DE 2013.
ANEXO I QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE RORAIMA
TABELA I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA GRUPO OCUPACIONAL - QUANTITATIVOS
Palácio Senador Hélio Campos Praça do CentroCívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil