Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 858, de 18 de julho de 2012
Lei nº 858/2012
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera dispositivo da Lei n° 809, de 4 de julho de 2011, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
£ Art. Io Os artigos Io, 2o e 3o da lei n° 809, de 4 de julho de 2011, passam a vigorar com as Seguintes redações: C9
"Art. Io Os quantitativos de vagas para os cargos de Médico, fixado no Anexo I, Tabela I, da Lei n° 598, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, Tabela I, desta Lei, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados no último concurso público para a Secretaria de Estado da Saúde, obedecida a s ordem da lista de classificação, porém, remanescendo vagas, estas poderão ser ^ preenchidas, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, por aqueles aprovados em £j processo seletivo, período em que o Poder Executivo é obrigado a realizar novo 3 concurso público, com a mesmafinalidade. (NR)
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Bioquímico, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Químico,fixados no Anexo I, Tabela I, da Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003, passam a vigorar de acordo com o Anexo I, Tabela II, desta Lei, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados no último concurso público para a Secretaria de Estado da Saúde, obedecida a ordem da lista de classificação, porém, remanescendo vagas, estas poderão ser preenchidas, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, por aqueles aprovados em processo seletivo, período em que o Poder Executivo é obrigado a realizar concurso público com a mesmafinalidade. (NR)
Palácio Senador Hélio Campos ' ' Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Lebb -17/07/2012 18:54:48 DATL/Casa Civil - [email protected]
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
I, Tabela II, da Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003, passam a vigorar de acordo com o Anexo I, Tabela III, desta Lei, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados no último concurso público para a Secretaria de Estado da Saúde, obedecida a ordem da lista de classificação, porém, remanescendo vagas, estas poderão ser preenchidas, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, por aqueles aprovados em processo seletivo, período em que o Poder Executivo é obrigado a realizar concurso público com a mesmafinalidade ". (NR)
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de julho de 2012.
JOSÉ DE/ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Lebb -17/07/2012 17:07:29 DATUCasa Civil - [email protected]