Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 809, de 4 de julho de 2011
Lei nº 809/2011
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GOVERNO DE RORAIMA
Altera dispositivos das Leis n° 392, de 14 de agosto de 2003, e 598, de 11 de junho de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. Io O quantitativo de vagas para o cargo de Médico, fixado no Anexo L Tabela I, da Lei n° 598, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, Tabela I, desta Lei, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados no último concurso público para a Secretaria de Estado da Saúde, obedecida a ordem da lista de classificação, porém, remanescendo vagas, estas poderão ser preenchidas, pelo prazo máximo de 01 (um) ano. por aqueles aprovados em processo seletivo, período em que o Poder Executivo é obrigado a realizar novo concurso público com a mesma finalidade.
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GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de julho de 2011.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governadí ir do Estado de Roraima
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
ANEXO I QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO RORAIMA
TABELA I CARGOS DE NÍVEL SUPERIORCLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA
PADRÃO/ CARGO CLASSE G.O. QUANT. REF. INICIAL
12-B 50
SBE Médico - 20 horas (...) TCP
(...) 17-B 216 SBE Médico - 40 horas (...) TCP (...) 17-B 140 SBE Médico - 40 horas (DE) (...) TCP H \
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GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
LEI N° 809 DE 4 DE JULHO DE 2011
TABELA II CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CLASSE - PADRÃOREFERÊNCIA
CARGO
PADRÃO/ QUANT. CLASSE G.O. REF. INICIAL I 11-E 84
SBE Assistente Social II 51 TCP III 33 I 11-E 16 SBE Biólogo II 09 TCP III 07 I 11-E 74 SBE Bioquímico 11 44 TCP III 30 I 12-C 108 SBE Cirurgião Dentista II 64 TCP III 44 1 12-C 279 SBE Enfermeiro II 167 TCP III 112 I 11-E 71 SBE Farmacêutico II 42 TCP III 29 I 11-E 84 SBE Fisioterapeuta II 50 TCP III 34 I 11-E 24 SBE Fonoaudiólogo II 14 TCP III 10 I 11-E 38 Nutricionista SBE II 23 TCP III 15 I 11-E 59 Psicólogo SBE II 35 TCP III 24 I 11-E 12 Químico TCP II 07 INF III 05
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GOVERNO DE RORAIMA
TABELA III CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA
PADRÃO/ QUANT. CARGO CLASSE G.O. REF. INICIAL
I 6-F 659
Técnico em Enfermagem II SBE 395
III 264
I 6-A 128
Técnico de Laboratório em Análise Clínica 11 SBE 76
III 52
I 6-A 58
Técnico em Radiologia II SBE 34
III 24
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