Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 913, de 21 de junho de 2013

Lei nº 913/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais - SEPES."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a presente Lei: \

g

Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Egado Extraordinária de Projetos Especiais - SEPES, prevista nos termos do §1°, do art. 2o, da L^i n° 4Çj§, de

i s 19 de julho de 2005, e regulamentadapor força do Decreto n° 12.293-E, de 28 de janeiro de|2011, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 843, de 18-1 -2012. g

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

cn

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de junho de 2013.

JOSÉ DE ANCHIÉTA JÚNIOR Governaaor do Estafclo de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.