Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 913, de 21 de junho de 2013
Lei nº 913/2013
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais - SEPES."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a presente Lei: \
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Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Egado Extraordinária de Projetos Especiais - SEPES, prevista nos termos do §1°, do art. 2o, da L^i n° 4Çj§, de
i s 19 de julho de 2005, e regulamentadapor força do Decreto n° 12.293-E, de 28 de janeiro de|2011, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 843, de 18-1 -2012. g
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de junho de 2013.
JOSÉ DE ANCHIÉTA JÚNIOR Governaaor do Estafclo de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil