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Lei Estadual de Roraima nº 711, de 5 de maio de 2009

Lei nº 711/2009

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"Aprova a prorrogação do prazo de duração da £§ Secretaria de Estado Extraordinária de |Ç Assuntos Estratégicos - SEAE." s

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: 5

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Estratégicos - SEAE, criada nos temos do art. 2o, §1°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 8.885-E, de 24 de abril de 2008.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de maio de 2009.

£ JOSÉ DE A NCHIETA JÚNIOR Governador io Estada de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 «rs

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